A Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), dispõe para a população, inscrita no Cadastro Único (Cadúnico), do Auxílio Funerário, um dos serviços ofertados pelo Benefício Eventual. Por meio dele, é concedida uma urna funerária, velório, assepsia e translado do corpo para o sepultamento, de forma a garantir a dignidade e o respeito à família beneficiária, além da inclusão em serviços socioassistenciais.
Os dados da Gerência de Proteção Social Básica da Semcaspi apontam que em 2022, a Semcaspi ofertou 497 urnas, sendo 357 adultas sem Covid-19, 119 adultas com Covid-19 e 21 infantis. Este ano, até agosto, foram 332 urnas, sendo 261 adultas sem Covid-19, uma urna com Covid-19 e 70 urnas infantis.
Segundo o secretário da Semcaspi, Allan Cavalcante, o Auxílio Funerário conta com o apoio das SAADs (Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas), com vagas nos cemitérios de Teresina.
“No Plantão Funerário, existe uma equipe com psicólogo e assistente social, que vai receber os documentos e encaminhar às pessoas para a funerária parceira. É importante esclarecer que o auxílio funerário não é doação, nem caridade, é um direito do cidadão, por meio da política de assistência social da capital. É interessante que as pessoas, que se encaixam nesse perfil, se direcionem ao CRAS da sua região para ter acesso a todas as informações e sejam beneficiadas pelo serviço, quando precisarem”, ressaltou.
Allan Cavalcante explica que a Prefeitura de Teresina se responsabiliza, apenas com corpos de pessoas que tiveram óbitos na capital e o IML deverá solicitar à Semcaspi, via ofício, o sepultamento por meio do benefício auxílio funerário.
“A população em situação de rua e corpos sem identificação também têm acesso a esse auxílio. Sobre a pessoa em situação de rua, caso ela seja acompanhada pelo Centro Pop, esta unidade deverá atestar que o referido corpo trata-se de uma pessoa em situação de rua e fazer uma articulação com familiares, para comparecer ao Plantão Funerário, com a documentação necessária. Salvo a família se negar a fazer tal solicitação, o representante legal da unidade de referência dessa pessoa terá o papel de solicitar tal benefício”, destacou.
SAIBA COMO TER ACESSO
Para ter direito ao Auxílio Funerário, é necessário atender aos seguintes critérios: ser inscrito do Cadastro Único; ter renda de meio salário mínimo e ter óbito no município de Teresina. A partir daí, devem estar munidos dos seguintes documentos: declaração de óbito; cópia dos documentos pessoais (do requerente e falecido); comprovante de endereço atualizado e declaração de Beneficiário do PBF e/ou cópia do comprovante de rendimento das pessoas que trabalham na família.
Os documentos devem ser levados na sede do Plantão Funerário, no setor do Auxílio Funerário, localizado na rua Primeiro de Maio, nº 291, Centro/Sul, ponto de referência: ao lado do Ambulatório Azul do HGV e Faculdade de Medicina – FACIME.
Fonte: Semcaspi