O STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou neste sábado (25) a decisão da Justiça do Paraná que havia suspendido investigação do Tribunal de Contas da União sobre gastos da força-tarefa da Lava Jato, comandada pelo então procurador da República Deltan Dallagnol.
Na decisão, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, afirma que a suspensão representava “lesão à ordem pública” por, em sua visão, ter obstruído sem razão plausível as atividades fiscalizadoras do tribunal de contas.
“Explicite-se que está caracterizada a lesão à ordem pública na medida em que a decisão judicial impugnada, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, obstou o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas da União, (…) [que] está a realizar legitimamente a averiguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da Operação Lava Jato com relação aos custos financeiros de viagens institucionais e diárias dos membros do Ministério Público Federal, integrantes de dita força-tarefa”, escreveu Martins.
O ex-procurador, que deixou o Ministério Público e pretende disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo Podemos, sempre negou irregularidades na condução da Lava Jato.
O Tribunal de Contas da União concordou, em decisão unânime tomada em abril, que houve prejuízo ao erário no pagamento de diárias e viagens de procuradores da Operação Lava Jato quando trabalhavam na força-tarefa que investigou desvios na Petrobras.
O tribunal investigava o fato de procuradores que trabalhavam em Curitiba receberem diárias como se morassem em outra cidade e trabalhassem na capital do Paraná apenas transitoriamente —quando, na verdade, se estabeleceram na cidade, passando a maior parte do tempo trabalhando nela.
O Ministério Público junto à corte entendeu que o modelo utilizado não representou o menor custo possível. De acordo com os auditores, o dano ao erário foi de R$ 2,2 milhões.
O ministro Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial, havia relatado, em novembro do ano passado, que houve prejuízo ao erário e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo “benéfico e rentável” aos integrantes da força-tarefa.
Deltan ingressou com uma ação e conseguiu suspender as investigações no início deste mês com base em uma decisão da Justiça Federal do Paraná. Na quinta-feira (23) o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Paraná, manteve a decisão de primeira instância.
A União recorreu então ao STJ.
“Ressalta o risco severo de efeito multiplicador em situações análogas, o que culminará em risco à consecução das atividades constitucionais do Tribunal de Contas da União, sobretudo com relação ao controle externo das contas públicas”, escreveu o presidente da corte na decisão deste sábado.
Em seu relatório, Martins relata que a tomada de contas especial no TCU, segundo a União, aponta para um valor de ressarcimento de R$ 2,8 milhões. Em maio Deltan havia divulgado a informação de que seus advogados receberam notificação de cobrança de R$ 2,8 milhões do TCU.
DELTAN DIZ QUE TCU PROMOVE PROCEDIMENTO ILEGAL E ABUSIVO
Em nota, Deltan se disse surpreendido com ” a agilidade do recurso e da decisão” do STJ, assim como seu conteúdo.
Ele ressaltou que as decisões da primeira e segunda instâncias a seu favor foram tomadas por “julgadores técnicos e concursados” e que o STJ não se manifestou sobre o mérito da questão.
Deltan também acusou o TCU de promover um ato ilegal e abusivo e disse que há indícios que pesam contra a isenção do relator, afirmando que Dantas promove retaliação política.
“A decisão do STJ não tocou no mérito do processo, em que já há manifestação judicial no sentido de que o procedimento do TCU é ilegal e abusivo, havendo inclusive indícios de quebra de impessoalidade (suspeição) do ministro Bruno Dantas, o que caracteriza retaliação política por seu trabalho na operação Lava Jato por parte de um ministro que estava no jantar de lançamento da pré-candidatura do
ex-presidente Lula.”
Procurado, Dantas afirmou que só se manifesta sobre o caso nos autos. Neste sábado, o ministro do TCU assinou um despacho em que relata o período de suspensão do procedimento (de 3 a 25 de junho) e determina a recomposição do prazo remanescente para apresentação da defesa.
Fonte: Folha de São Paulo