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Sílvio Mendes acumula várias condenações na Justiça Eleitoral no atual pleito

As sentenças são decisões finais dos juízes reconhecendo algum ilícito praticado pela campanha eleitoral do candidato do União Brasil.

O candidato a prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, acumula, no atual pleito, um grande número de condenações na Justiça Eleitoral. Até este domingo (29), Silvio Mendes já teve 6 sentenças em seu desfavor, afora as liminares (decisões provisórias, ainda sem sentença) que foram proferidas em outros processos.

As sentenças são decisões finais dos juízes reconhecendo algum ilícito praticado pela campanha eleitoral do candidato do União Brasil.

Na primeira representação, no processo 0600047-80.2024.6.18.0063, Sílvio Mendes foi condenado por veicular propaganda irregular.

A segunda condenação sofrida por Silvio Mendes foi por veiculação de pesquisa eleitoral suspensa pela Justiça Eleitoral, em descumprimento de decisão judicial, ocorrida na representação 0600053-87.2024.6.18.0063, quando o candidato veiculou a pesquisa PI-04186/2024.

Por continuar veiculando a mesma pesquisa eleitoral, Silvio Mendes teve contra si um novo processo, o de número 0600057-27.2024.6.18.0063, no qual o juiz determinou, novamente, que o candidato parasse de divulgar a pesquisa suspensa.

Já o processo 0600065-04.2024.6.18.0063 foi julgado procedente contra Silvio Mendes por ele afirmar que Fábio Novo havia sido “multado por pesquisa fraudulenta”. O juiz entendeu que Silvio Mendes estava veiculando informação inverídica, pois considerou “que a frase ‘multado por pesquisa fraudulenta’ se enquadra no conceito de sabidamente inverídica, já delineado pelo TSE e mencionado alhures. Ademais, a expressão ‘multado por pesquisa fraudulenta’ pode levar à confusão do eleitorado”.

Contra o candidato do União Brasil ainda teve o reconhecimento de uma invasão, que ocorre quando o candidato ao cargo majoritário se utiliza do tempo do candidato ao cargo proporcional (vereador) para fazer propaganda eleitoral irregular, tomando o tempo deste (0600080-70.2024.6.18.0063).

Em outro processo, 0600085-92.2024.6.18.0063, o juiz eleitoral reconheceu que a propaganda eleitoral de Silvio Mendes “tenta transmitir um sentimento de ódio” relacionado a Fábio Novo, determinando que o candidato do União Brasil parasse de realizar a propaganda ilícita.

Além das condenações sofridas por Silvio Mendes, alguns de seus aliados, como Pedro Alcântara, Daniel do Asfalto e Petrus Evelin (O Piauiense) tiveram decisões judiciais contra si, reconhecendo a prática de propagandas mentirosas relacionadas ao processo eleitoral.

Imagem: Reprodução/El Piauí

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