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Sancionada lei que valoriza a mulher no mercado de trabalho piauiense

O governador Rafael Fonteles sancionou, com publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) nesta segunda-feira (26), a Lei Nº 8.482 de 23 de agosto de 2024, que institui a Política Estadual de Formação, Qualificação e Valorização do Trabalho da Mulher. De autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT), a legislação busca valorizar as mulheres no mercado de trabalho piauiense.

A lesgilação impõe nove diretrizes, sendo elas: igualdade de gênero, não discriminação, equidade salarial, acesso à formação e qualificação, respeito à diversidade, proteção da maternidade, respeito à economia do cuidado, ambiente de trabalho seguro, promoção da liderança feminina.

A Lei Nº 8.482 também traça objetivos que têm como filosofia colocar a mulher como protagonista no caminho ao mercado de trabalho. A proposta é facilitar o acesso à informação e políticas públicas. Além disso, criar um ambiente de igualdade de oportunidades entre gêneros, além de fomento ao empreendedorismo, combate ao assédio e respeito à maternidade.

Para a implementação dos objetivos da Política Estadual de Formação, Qualificação e Valorização do Trabalho da Mulher, serão adotadas medidas para seleções livres de preconceito, campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres no local de trabalho, qualificação profissional, incentivo a programas de estágio, inclusão de mulheres com deficiência, negras, indígenas e LGBTQIAPN+, valorização a economia do cuidado e outras ações.

Para fazer a lei funcionar, o Governo do Estado do Piauí poderá celebrar, nos termos da legislação vigente, parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, universidades e centros de pesquisa, visando o fortalecimento de serviços de formação e qualificação para as mulheres nos contextos de trabalho. Além disso, serão criados indicadores de avaliação e monitoramento da Política Estadual de Formação, Qualificação e Valorização do Trabalho da Mulher para avaliar as ações da legislação.

Fonte: Redação CCom

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