A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber falou que há “grave suspeita” investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 em relação à vacina Covaxin, do laboratório indiano Bharat Biotech, representado no Brasil pela empresa Precisa Medicamentos. O Ministério da Saúde assinou contrato de R$ 1,6 bilhão para aquisição de 20 milhões de doses do imunizante, que ainda não tinha sequer autorização para estudo fase 3 no Brasil. A questão está sendo apurada pela comissão, por suspeitas de irregularidades envolvendo a negociação.
As afirmações da ministra estão na decisão em que ela manteve as quebras de sigilos telefônico e telemático aprovadas na CPI do advogado Tulio Belchior, apontado na comissão como representante da Precisa Medicamentos. Ele pediu que o Supremo barrasse o levantamento do seu sigilo. A empresa é apontada pelos senadores na comissão como uma “atravessadora” na negociação, e é alvo de suspeita.
A CPI fez o pedido alegando necessidade de entender “os exatos termos das tratativas com o Ministério da Saúde, apurando-se eventual beneficiamento ilícito”. “Em suma, a posse desses dados poderá contribuir para que a comissão parlamentar tenha condições de desenhar o adequado e amplo panorama respectivo e assim propiciar à sociedade, como é o seu dever, o quadro mais completo possível acerca das negociações de compra e venda de imunizantes”, completou a magistrada.
Rosa ressaltou que embora Belchior alegue estar sendo investigado “‘tão somente por
atuar em defesa dos interesses de seu cliente’, não foi juntada aos autos a prova do mandato a ele outorgado pela Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda., que intermediou as negociações entre o governo federal e a farmacêutica indiana Bharat Biotech”.
“Não vislumbro, ao menos em juízo de sumária cognição, ausência de justificativa hábil na decisão parlamentar que decretou a quebra de sigilo atacada. É dizer, os indícios apontados contra o advogado em questão — que teria concorrido diretamente para a celebração de contrato alegadamente danoso para a administração pública federal, a afetar, inclusive, o programa nacional de imunização contra a covid-19 — sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, afirmou.
Fonte: CB