A Prefeitura de Teresina, por meio da Lei nº 3.713, de 12 de dezembro de 2007, restringe o uso de aparelhos celulares e similares nas salas de aulas dos estabelecimentos de ensino do Município durante o horário de realização de atividades estritamente escolares. Cada unidade de ensino elabora o seu regimento interno, com as normas a serem seguidas.
“Alguns regimentos são muito antigos e só descrevem situações internas de administração e pessoal. Neste caso, é importante fazer uma portaria, junto com o Conselho Escolar, sobre o uso de celulares pelos alunos”, explica a professora Susana Paz, diretora da Escola Municipal Júlio Lopes Lima.
Ainda de acordo com a Lei nº 3.713, aos docentes fica vedada a utilização do aparelho celular durante a efetuação de aulas ou durante a monitoração de atividades pedagógicas.
“No dia que o pai ou responsável realiza a matrícula da criança, assina um Termo de Compromisso onde fica sabendo que o uso do celular na escola só é permitido para fins didático-pedagógicos. Por exemplo, se o professor vai fazer um quiz de matemática, o aluno leva o celular para a escola, utiliza durante a atividade e em seguida desliga o aparelho e recolhe na mochila. Quando os alunos realizam aula-passeio, a professora responsável elege um grupo de 5 ou 6 estudantes que compartilham as fotos/vídeos com a equipe docente. Nunca tivemos problema com o mau uso do celular”, conta a professora Maria do Perpétuo Socorro Carvalho da Silva, gestora da Escola Municipal Jornalista João Emílio Falcão.
“Na instituição escolar o celular pode ser um recurso multifuncional e que pode trazer benefícios para as aulas, desde que seja planejado e acompanhado. Na falta desse planejamento, o celular é um vilão para a educação. Aparelhos nas salas de aula e nas dependências da escola, sem a observação devida, acarreta problemas sérios à unidade de ensino, ao aluno e à educação”, conclui a professora Susana Paz.
Nas unidades de ensino municipais, o aparelho deve ser desligado ao entrar em sala de aula. Em algumas escolas existe um espaço para colocar o aparelho, identificado com os nomes. “Caso algum aluno desobedeça às regras, o aparelho é recolhido e entregue ao pai ou responsável que assina um termo de compromisso“, acrescenta Socorro Carvalho.
Fonte: Ascom Semec