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Prefeitura divulga resultado final dos Editais da Lei Paulo Gustavo em Teresina

Nesta terça-feira, 12 de dezembro, a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), por meio da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC), anunciou os resultados finais dos cinco editais da Lei Paulo Gustavo, promovendo um impulso significativo à produção cultural local.

O presidente da FMC, Neto do Angelim, expressou entusiasmo ao falar sobre o impacto positivo desses investimentos na cena cultural do município. “Estamos comprometidos em fortalecer a cultura teresinense, e cada centavo investido será estrategicamente direcionado para impulsionar a produção cultural em nossa comunidade”, afirmou Neto do Angelim.

Os cinco editais, que cobrem diversas áreas artísticas, visam apoiar artistas locais, promovendo a diversidade cultural e enriquecendo a vida cultural da cidade.

CONFIRA O RESULTADO FINAL:

Edital Chagas Junior (Apoio ao Cinema de Rua e Cinema Itinerante)

https://cultura.pmt.pi.gov.br/chagas-junior-2/

Edital Magalhães (Apoio as Demais áreas Culturais)

https://cultura.pmt.pi.gov.br/edital-soares-magalhaes/

Edital Afonso Miguel (Premiação Para Mestres da Cultura Popular )

https://cultura.pmt.pi.gov.br/edital-afonso-miguel-4/

Edital Maria Sueli (Formação / Qualificação do Audiovisual )

https://cultura.pmt.pi.gov.br/edital-maria-sueli-4/

Edital Arnaldo Albuquerque (Apoio a Produção Audiovisual )

https://cultura.pmt.pi.gov.br/edital-arnaldo-albuquerque-3/

Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá encaminhar para o e-mail ao qual se inscreveu os documentos exigidos com assunto HABILITAÇÃO, entre os dias, 12 a 15 e 18 de dezembro de 2023

DOCUMENTOS HABILITAÇÃO:

PESSOA FÍSICA:

I – Documentos Pessoais: RG, CPF

II – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo proponente.

III – Conta Corrente ou Poupança do Banco do Brasil, obrigatoriamente no nome do Proponente;

IV – Caso o Proponente não tenha imóvel nem empresa em seu nome no Município de Teresina, apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos;

V – Caso seja proprietário de imóvel Certidão Negativa de IPTU;

VI – Caso seja proprietário de empresa Certidão negativa de ISS;

VII – Número do PIS/PASEP ou NIT;

VIII- Declaração de inexistência de imóvel e declaração de inexistência de cadastro mercantil; ou certidão conjunta negativa de débitos municipais de da dívida ativa do município; ou certidão conjunta positiva com efeito de negativa de débitos municipais de da dívida ativa do município.

PESSOA JURÍDICA:

I – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil e no caso de MEI cartão do CNPJ;

II – Certidão de Situação Fiscal e Tributária – Governo do Estado do Piauí;

III – Certidão quanto à Dívida Ativa do Estado – Governo do Estado do Piauí;

IV – Certidão Conjunta Negativa e da Dívida Ativa do Município de Teresina;

V – Certidão Negativa de Débito Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – Secretaria da Receita Federal do Brasil;

VI – Certidão de Regularidade do FGTS;

VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Justiça do Trabalho;

VIII – Comprovante de conta corrente ou poupança ativa, no Banco do Brasil no nome do proponente;

IX – Documentos Pessoais do representante legal: RG, CPF

Fonte: FMC

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