Neste domingo (30) termina o prazo para prestação das contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2023 de todos os partidos políticos brasileiros. A preparação dos documentos para envio à Justiça Eleitoral deverá ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação foi feita pelo órgão na última segunda-feira (24).
A medida é obrigatória e prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/1995), vigente para todos que estiveram em vigor no ano passado, ainda que não tenham arrecadado recursos ou produzido despesas.
Segundo Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral, as prestações de contas partidárias funcionam como um imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas.
“Os partidos devem informar à justiça eleitoral a origem dos valores recebidos e também devem informar quais foram as despesas efetuadas – de onde veio o dinheiro e para onde o dinheiro foi – e tem que juntar todos os comprovantes de aplicação dos recursos públicos. Partidos recebem recursos públicos, o chamado fundo partidário, e tem que haver, então, nesta prestação de contas, a apresentação de todos os comprovantes dessas aplicações dos recursos públicos, afinal de contas, esses recursos não podem ser desviados para o bolso dos dirigentes partidários”, explica.
Ainda segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão, posteriormente, integrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019, que traz as principais informações que devem constar na prestação de contas.
De acordo com Antônio Carlos de Freitas Jr, mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral, caso um partido político não preste contas ou as preste com irregularidades, ocorre sanção de punição para que este não tenha mais acesso aos novos recursos públicos.
“É importante esclarecer e observar que a prestação de contas partidárias não tem nada a ver com a prestação de contas eleitoral. São dois assuntos diferentes. Isso que agora está sendo tratado e que o prazo se encerra no domingo é para os partidos políticos, que não se confunde com as prestações de contas das campanhas eleitorais majoritárias, proporcionais, ou o que seja, agora que estamos em ano de eleições municipais”, completa.
Previsão legal
A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral.
A agremiação que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses valores, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional do montante irregularmente aplicado.
Fonte: Brasil 61 – Imagem: Tomaz Silva