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Por denúncia de várias irregularidades, TCE-PI suspende licitação de R$ 3,6 milhões da prefeitura de Teresina

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por decisão monocrática do conselheiro Olavo Rebelo, determinou que fossem imediatamente suspensos os atos administrativos em curso do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 026/2020, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA) da Prefeitura de Teresina, no valor de R$ 3.685.639,96. A licitação seria para contratação de empresa prestadora de serviços.

O denunciante de uma das empresas que participariam do certame, através do seu advogado, André Lima Portela, enumera sete irregularidades flagrantes no processo licitatório. De acordo com o advogado, “o instrumento convocatório está permeado de vícios insanáveis que afrontam a Constituição Federal, restringem a competitividade da licitação e impossibilitam a formulação adequada de propostas, além de atentar seriamente contra os princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório, previstos no artigo 3º da Lei 8.666/1993”.

De acordo com a denúncia, o edital caracteriza o objeto do certame exclusivamente como fornecimento de mão de obra, desfigurando o instituto da terceirização, em violação ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal e ao artigo 3º da Instrução Normativa – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento SEGES-MP 05/173 (IN 05/17).

Outra irregularidade é a falta de detalhamento do objeto verificada no edital. “O instrumento convocatório limita-se a enumerar profissionais que deseja ter em seus quadros, mas não faz qualquer descrição da atividade a ser executada, com detalhes acerca de periodicidade de atividades e o que se espera como produto do trabalho executado”.

O que decidiu Olavo Rebelo

O conselheiro Olavo Rebelo acatou os argumentos do denunciante no Processo TC nº 007243/2020 – Denúncia c/c Pedido de Medida Cautelar Inaudita Altera Pars, solicitando a imediata suspensão do Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 026/2020 (2º Relançamento) realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em que são denunciados Raimundo Nonato Moura Rodrigues, secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, e Nayara Daniela Barros Silva, pregoeira da Comissão Permanente de Licitação.

“Caso o procedimento arrolado na presente denúncia já tenha sido homologado e/ou adjudicado na data de expedição da decisão, que o gestor abstenha-se de firmar e publicar o respectivo contrato ou instrumento correlato, até a decisão final de mérito neste Processo. Caso já tenha sido assinado e publicado o contrato, que o gestor PROMOVA a suspensão dos atos de execução e realização de despesas, até a decisão final de mérito no processo”, escreveu Olavo Rebelo após conceder a liminar.

Veja na íntegra o processo de suspensão

tc-007243-2020-dm-medida-cautelar-denuncia-secretaria-de-administrac-a-o-de-teresina-2020-1-pdf

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