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PMT assegurou 11 leis que garantem qualidade de vida às pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência, que residem em Teresina, tiveram uma série de direitos garantidos por leis que hoje estão sendo cumpridas e fiscalizadas. De 2021 a 2024, a Prefeitura de Teresina, na gestão Dr. Pessoa, sancionou e elaborou 11 projetos de lei que garantem inclusão, acessibilidade e até mesmo equidade para o acesso ao trabalho formal. Calçamento, asfalto, feiras inclusivas e banheiros adaptados também fizeram parte da melhoria de qualidade de vida dos PCDs na capital.

“São muitos os direitos e outras ações que foram feitas nesta gestão. Nós nos sentimos sempre agraciados. Há muito a fazer, sim, mas esse olhar desta gestão quanto a pessoa com deficiência nós agradecemos”, disse a coordenadora da Associação Prisma, Elizângela Oliveira.

Entre as principais leis podemos citar: lei n° 6.011 de 2023 obriga maternidade, casa de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública a disponibilizar a presença de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais – Libras, sempre que solicitado pelo paciente.

Lei nº 6.008 de 2023 estabelece a política da pessoa com deficiência para o município de Teresina. A lei nº 5.984 de 2023 dispõe sobre o desenvolvimento de ações que visem à utilização de recursos de tecnologia assistiva para os alunos com deficiência ou doença rara, nos estabelecimentos de ensino da rede pública do município de Teresina.

A lei nº 5.964 de 2023 dispõe sobre a criação do “Programa de incentivo à presença de professor com formação em língua brasileira de sinais (Libras)” para as pessoas com deficiência auditiva nas escolas do sistema de ensino da capital.

Já a lei nº 5.829 de 2022 institui o “Programa municipal de acompanhamento psicoterapeuta” voltado aos familiares e/ou cuidadores de crianças com diagnósticos de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e transtorno do espectro autista (TEA).

A sexta lei de nº 5.828 de 2022 dispõe sobre a concessão do pagamento correspondente à meia-inscrição ou à meia-entrada para as pessoas com deficiência em eventos esportivos, culturais e de lazer.

Na lei nº 5.694 de 2021 as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido ao esporte e ao lazer em determinadas instalações nela especificadas, como quadras e campos.

Pela lei nº 5.269 de 2018 foi garantido o acesso livre e facilitado aos agentes de trânsito municipais, no trabalho de fiscalização das vagas reservadas aos idosos e pessoas com deficiência nas áreas de estacionamentos privados de uso coletivo de estabelecimentos comerciais, industriais, clínicas, hospitais e congêneres.

A Lei nº 5.218 de 2018 dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de doença renal crônica nos locais que especifica.

Já a Lei nº 5.205 de 2018 dispõe sobre o atendimento aos alunos deficientes auditivos nos cursinhos preparatórios. E, por fim, a lei nº 5.191 de 2018 que trata sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência.

Além da garantia de direitos, a Prefeitura de Teresina também assegurou a inclusão social por meio de feiras de inclusão e ainda foi a responsável por construir os primeiros banheiros adaptados para crianças ostomizadas em escolas públicas.

As ruas onde moravam cadeirantes ou pessoas com problemas de mobilidade ganharam asfaltamento garantindo assim a inclusão dessas pessoas para a garantia do direito constitucional de ir vir.

Fonte: Ascom

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