As pessoas com deficiência, que residem em Teresina, tiveram uma série de direitos garantidos por leis que hoje estão sendo cumpridas e fiscalizadas. De 2021 a 2024, a Prefeitura de Teresina, na gestão Dr. Pessoa, sancionou e elaborou 11 projetos de lei que garantem inclusão, acessibilidade e até mesmo equidade para o acesso ao trabalho formal. Calçamento, asfalto, feiras inclusivas e banheiros adaptados também fizeram parte da melhoria de qualidade de vida dos PCDs na capital.
“São muitos os direitos e outras ações que foram feitas nesta gestão. Nós nos sentimos sempre agraciados. Há muito a fazer, sim, mas esse olhar desta gestão quanto a pessoa com deficiência nós agradecemos”, disse a coordenadora da Associação Prisma, Elizângela Oliveira.
Entre as principais leis podemos citar: lei n° 6.011 de 2023 obriga maternidade, casa de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública a disponibilizar a presença de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais – Libras, sempre que solicitado pelo paciente.
Lei nº 6.008 de 2023 estabelece a política da pessoa com deficiência para o município de Teresina. A lei nº 5.984 de 2023 dispõe sobre o desenvolvimento de ações que visem à utilização de recursos de tecnologia assistiva para os alunos com deficiência ou doença rara, nos estabelecimentos de ensino da rede pública do município de Teresina.
A lei nº 5.964 de 2023 dispõe sobre a criação do “Programa de incentivo à presença de professor com formação em língua brasileira de sinais (Libras)” para as pessoas com deficiência auditiva nas escolas do sistema de ensino da capital.
Já a lei nº 5.829 de 2022 institui o “Programa municipal de acompanhamento psicoterapeuta” voltado aos familiares e/ou cuidadores de crianças com diagnósticos de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e transtorno do espectro autista (TEA).
A sexta lei de nº 5.828 de 2022 dispõe sobre a concessão do pagamento correspondente à meia-inscrição ou à meia-entrada para as pessoas com deficiência em eventos esportivos, culturais e de lazer.
Na lei nº 5.694 de 2021 as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido ao esporte e ao lazer em determinadas instalações nela especificadas, como quadras e campos.
Pela lei nº 5.269 de 2018 foi garantido o acesso livre e facilitado aos agentes de trânsito municipais, no trabalho de fiscalização das vagas reservadas aos idosos e pessoas com deficiência nas áreas de estacionamentos privados de uso coletivo de estabelecimentos comerciais, industriais, clínicas, hospitais e congêneres.
A Lei nº 5.218 de 2018 dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de doença renal crônica nos locais que especifica.
Já a Lei nº 5.205 de 2018 dispõe sobre o atendimento aos alunos deficientes auditivos nos cursinhos preparatórios. E, por fim, a lei nº 5.191 de 2018 que trata sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência.
Além da garantia de direitos, a Prefeitura de Teresina também assegurou a inclusão social por meio de feiras de inclusão e ainda foi a responsável por construir os primeiros banheiros adaptados para crianças ostomizadas em escolas públicas.
As ruas onde moravam cadeirantes ou pessoas com problemas de mobilidade ganharam asfaltamento garantindo assim a inclusão dessas pessoas para a garantia do direito constitucional de ir vir.
Fonte: Ascom