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PGR defende prisão domiciliar para acusada de pichar estátua em frente ao STF

A manifestação foi feita após pedido da defesa de Débora por liberdade provisória

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à substituição da prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos por prisão domiciliar. Débora é acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

A manifestação foi feita após pedido da defesa de Débora por liberdade provisória. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, solicitou um posicionamento da PGR, que se declarou contrária à soltura, mas favorável à prisão domiciliar com medidas cautelares.

Justificativa da PGR

No documento enviado ao STF, a PGR destacou que a situação jurídica que levou à prisão preventiva de Débora permanece inalterada, não havendo fatos novos que justifiquem a liberdade provisória. No entanto, a Procuradoria avaliou que a conversão da prisão em domiciliar não comprometeria o andamento do processo.

A defesa de Débora argumentou que ela é mãe de crianças menores de 12 anos e que a Polícia Federal já concluiu as investigações, o que justificaria a concessão da liberdade. Os advogados comemoraram a manifestação da PGR, afirmando que a prisão preventiva se tornou ilegal e desproporcional.

Julgamento e Possível Condenação

Na semana passada, a Primeira Turma do STF iniciou o julgamento de Débora, mas o ministro Luiz Fux pediu vista, suspendendo a decisão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão, além do pagamento de multa de aproximadamente R$ 50 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, em conjunto com os demais condenados pelo caso. O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator.

Débora foi denunciada pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 anos e 6 meses de reclusão;
  • Golpe de Estado – pena de 5 anos;
  • Dano qualificado – pena de 1 ano e 6 meses, além do pagamento de multa;
  • Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 ano e 6 meses, além do pagamento de multa;
  • Associação criminosa armada – pena de 1 ano e 6 meses.

O julgamento ainda não tem data para ser retomado. Além de Fux, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia ainda devem votar.

Fonte: Agência Brasil – Imagem: 

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