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Ônibus Lilás percorrerá novos municípios para fortalecer o combate à violência contra a mulher no Agosto Lilás

Durante o mês de agosto, a Secretaria Estadual das Mulheres do Piauí (Sempi) levará o Ônibus Lilás para as ações da Defensoria Itinerante, que serão realizadas nos municípios de São Pedro do Piauí, Demerval Lobão, Monsenhor Gil e Barro Duro. A Justiça Itinerante é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que leva atendimentos gratuitos à população piauiense e também realiza parceria com a rede de proteção às mulheres.

No município de São Pedro do Piauí, a Justiça Itinerante ocorre no dia 1° de agosto, no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), localizado à Rua Benjamin Constant, n°404; em Demerval Lobão, será no dia 6, no espaço Galvão ao lado da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão (Rua Elias Santos, nº260); em Monsenhor Gil ocorre no dia 13, no CETI Dr. Noronha Filho, localizado à Rua Arlete Lima, nº 95, bairro União; em Barro Duro será no dia 14, na Unidade Escolar Noêmia do Carmo Santana (Av. Coronel Benedito Alves da Luz, n°1445), realizando palestras sobre a tipificação da Lei Maria da Penha e Feminicídio Zero, além de orientação psicossocial.

A programação do Ônibus Lilás fortalece a conscientização sobre a violência doméstica e, além disso, é uma oportunidade para estreitar laços com a comunidade, promover o empoderamento feminino e contribuir para a construção de uma sociedade sem misoginia.

A população que buscar atendimento durante as ações itinerantes desenvolvidas pela DPE/PI deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência e todos os demais documentos que entender necessários.

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária da Defensoria Itinerante:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2ª via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

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Fonte: Sempi

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