O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última sexta-feira (20) o decreto de indulto de Natal, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (23). Entre as novidades deste ano, o texto exclui condenados por crimes como corrupção, peculato e abuso de autoridade, além de crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro.
Condenados por crimes hediondos, tortura, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de membros de organizações criminosas e que cumprem pena em regime disciplinar diferenciado (RDD), também estão fora do benefício.
Por outro lado, o decreto amplia o indulto para mulheres em situações específicas. Entre as contempladas estão gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça, desde que essenciais ao cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.
O benefício também se aplica a pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, ou que tenham condições de saúde incompatíveis com o atendimento prisional, como autismo severo, paraplegia, tetraplegia e cegueira.
O indulto de Natal, previsto na Constituição, é um ato comum, editado anualmente pelo Presidente da República. O decreto deste ano foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) e aprovado pela Casa Civil antes da assinatura de Lula.
IA – Imagem: Paulo Pinto