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Justiça proíbe retirada de equipamentos de hospitais e PMT esclarece movimentação de recursos

O Tribunal de Justiça do Piauí proferiu decisão judicial em que proíbe a suspensão dos serviços e a retirada dos equipamentos de imagem das unidades de saúde do município de Teresina que são alocados pela Fundação Municipal de Saúde junto a empresa Central de Laudos e Serviços LTDA-ME. A multa por não cumprimento da decisão judicial é de 100 mil reais/dia (R$ 100.000,00).

Com a decisão judicial a empresa é obrigada a manter, em sua integralidade, o serviço de locação de Equipamentos Médico Hospitalares de todas as unidades de saúde do município de Teresina, constantes do Contrato nº 64/2022. Ação foi ajuizada pela assessoria jurídica da FMS contra a empresa porque desligou e retirou, na tarde de ontem (27), os aparelhos de Raio-X, Tomógrafos e Equipamentos de Ultrassonografia do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) e de todos os hospitais/Maternidades Municipais sem qualquer notificação ou aviso prejudicando a prestação de serviço público de saúde no município de Teresina.

A Constituição Federal, em seu art. 196, assegura o direito à saúde como um dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A medida adotada pela requerida prejudica esse direito fundamental, justificando a intervenção judicial para a preservação do interesse público, diz o parecer da Vara Núcleo de Plantão do Tribunal de Justiça.

Movimentação de recursos

A Prefeitura de Teresina esclarece que, em relação à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), desta quinta-feira (28), que trata de Representação, com pedido de Medida Cautelar, ofertada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE/PI, não utilizou recursos da Fundação Municipal de Saúde (FMS) para outras atividades diversas de ações e serviços públicos de saúde.

A Representação determinou a suspensão dos decretos que realocavam valores da FMS para outras áreas, mas a prefeitura explica que os recursos orçamentários movimentados pelos decretos mencionados na decisão correspondem a saldos não utilizados no pagamento da folha de servidores. Deixando claro que, por se encontrar nos últimos dias de encerramento do exercício de 2023, é necessário movimentar os saldos já existentes objetivando otimizá-los para cumprir com as obrigações constitucionais.

Esclarece ainda, que nenhum dos decretos citados na decisão trata de movimentações de recursos orçamentários relativos a fontes destinadas ao atendimento da saúde pública (chamadas de fontes 600 que são as que custeiam medicamentos, serviços da rede hospitalar e outros). Todos os decretos são em relação a despesas pagas com recursos próprios (chamada de fonte 500, no caso em questão da folha de pagamento).

O Município de Teresina já cumpriu a destinação de 36,80% da sua receita para a saúde. Mais que o dobro do mínimo obrigatório que é de 15%. E, diante desse cenário, a administração precisa olhar para a educação e também para a finalidade do recurso público que é atender as necessidades da população. Para a Educação, já foram destinados 27,5%, mais que o mínimo que é de 25%, mas, para atender as obrigações constitucionais, a Secretaria Municipal de Educação (Semec) vai necessitar dos saldos orçamentários disponíveis na FMS.

A Prefeitura deixa claro ainda que, conforme o cronograma da folha de pagamento divulgado no dia 07 de junho de 2023, o pagamento dos servidores da FMS só vai acontecer na primeira semana do mês de janeiro de 2024, dessa forma o remanejamento não vai afetar o pagamento.

Fonte: FMS|Semcom

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