A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Júnia Maria Feitosa Fialho, mandou, na tarde desta sexta-feira (30), suspender a pesquisa Quaest, divulgada pela Rede Clube (afiliada Globo), em Teresina, na última segunda-feira (26).
A decisão atende ao pedido feito pelo partido Mobiliza Teresina, que alegou que a pesquisa Quaest desobedeceu às determinações da resolução 23.600 do TSE, principalmente no que diz respeito à não informação dos nomes dos bairros abrangidos pela pesquisa, o que violou os incisos I e III, do parágrafo 7º, do art. 2º, da resolução 23.600.
Em sua decisão, a juíza assim se expressou: “Neste aspecto, ressalto que o descumprimento de quaisquer dos itens previstos no art. 2º da Resolução 23.600/19 compromete a idoneidade da pesquisa eleitoral e representa graves consequências para o processo eleitoral democrático”.
Ainda sobre a ausência de informação dos bairros na pesquisa, argumenta a juíza: “A ausência de informação sobre as especificações dos Bairros ou áreas pesquisadas, impede que o eleitorado – ou aquele insatisfeito com o resultado da pesquisa – tenham a exata compreensão da higidez das informações”
Por fim, a magistrada determinou a suspensão da divulgação da pesquisa, e intimou a Quaest para que suspenda as publicações em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00.
Veja na íntegra a resolução
Liminar deferida – Suspensão da pesquisa QUEST (1)
Fonte: Ascom