DestaquesGeralLocalPolítica

Justiça Eleitoral suspende programa eleitoral de Sílvio Mendes por tentar confundir o eleitor

O magistrado deferiu o pedido por entender que Silvio Mendes distorceu os fatos

O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, mandou, na noite desta terça-feira (24), suspender a propaganda eleitoral do candidato a prefeito Sílvio Mendes, veiculada ontem e hoje, por ela desobedecer à Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e tentar induzir a erro o eleitor.

A coligação Juntos por Teresina, do candidato Fábio Novo, argumentou que o vídeo veiculado no programa de Sílvio Mendes “engendrou uma montagem usando documentos oficiais, com vista a levar o eleitor à erro, pois a propaganda política foi feita de tal maneira que se passaria por uma reportagem jornalística. Tanto que, consoante argumenta a representante, a mídia não trouxe, em nenhum momento, a legenda partidária do candidato autor da propaganda”.

O magistrado deferiu o pedido por entender que Silvio Mendes distorceu os fatos, fazendo crer que uma propaganda eleitoral fosse uma matéria jornalística, para tentar dar um ar de imparcialidade numa peça publicitária que visa induzir o eleitor a erro.

Em sua decisão, o magistrado argumenta que “ao apreciar o vídeo retro, evento 122986070, percebo que ele não vincula a legenda partidária, nem o nome do candidato a Prefeito, tampouco de seu Vice, o que pode, em tese, levar o eleitor a crer que se trata de uma matéria jornalística e não de uma propaganda política.”

Diante dos fatos, o juiz pediu a suspensão da propaganda de Sílvio no rádio e TV.

JUIZ MANDA EXCLUIR POSTAGENS DE PEDRO ALCÂNTARA E PORTAL AZ POR VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS

Ontem (23), o juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina também decidiu pela exclusão de postagem do Instagram, do candidato a vereador pelo PP, Pedro Alcântara, bem como do Portal AZ que veiculavam a mesma informação de que o candidato Fábio Novo traria, em seu plano de governo, uma proposta de privatização dos mercados públicos, o que não corresponde à verdade.

Em sua decisão, o juiz se manifesta: “No caso em apreço, após análise, por esse Juízo, da postagem inserida na inicial, evento 122979505, URL: https://www.instagram.com/reel/DAGwhLHPd9n/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFl ZA==, ativa no momento da consulta, é nítido que tenta criar informação falsa”.

Após acessar o plano de governo de Fábio Novo, protocolado no TSE, e verificar que as informações trazidas na postagem de Pedro Alcântara eram falsas, o magistrado se manifestou: “Nessas circunstâncias, as afirmações do representado, longe de restabelecer a verdade, demonstram o nítido propósito de disseminar conteúdo de desinformação, voltado a prejudicar a imagem do candidato da coligação representante, ao tempo que traz conteúdo desinformativo”. O Portal AZ, que também cometeu a mesma irregularidade, também teve de excluir a postagem que trazia o mesmo conteúdo falso.

Fonte: Ascom

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo