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Justiça Eleitoral multa Sílvio Mendes e manda tirar do ar propaganda que dissemina o ódio

A narrativa do vídeo de Sílvio traz montagens, com cortes do programa de Fábio Novo

O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, mandou, nesta quarta-feira (24), suspender inserção de propaganda do candidato a prefeito Sílvio Mendes, veiculada no rádio e na TV, por trazer discurso de ódio.

A narrativa do vídeo de Sílvio traz montagens, com cortes do programa de Fábio Novo, que tentam induzir o eleitor com notícias inverídicas, ocasionando desinformação.

O juiz assim argumentou em sua decisão: “No caso, noto que a mensagem divulgada na propaganda eleitoral, tenta transmitir um sentimento de ódio, pois correlaciona sintaticamente o representante e candidato à prefeitura de Teresina/PI, “FÁBIO NOVO” com a frase “MAS ÓDIO DE NOVO”.

O magistrado também esclarece: “Informo que esta decisão não veda a divulgação de declarações dadas em anos anteriores, ou de reportagens a respeito do tema exposto. O que se proíbe é que a propaganda política contenha afirmações, insinuações, ou perguntas retóricas que induzam o eleitor a relacionar ou a despertar o sentimento de ódio em relação a qualquer candidato”.

Por fim, o juiz mandou retirar do ar a peça publicitária que traz as ilegalidades, impondo multa de R$ 10 mil ao representado.

Decisão da Justiça Eleitoral

JUIZ MANDA EXCLUIR POSTAGENS DE PEDRO ALCÂNTARA E PORTAL AZ POR VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS

Na segunda-feira (23), o juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina também decidiu pela exclusão de postagem do Instagram, do candidato a vereador pelo PP, Pedro Alcântara, bem como do Portal AZ que veiculavam a mesma informação de que o candidato Fábio Nov traria, em seu plano de governo, uma proposta de privatização dos mercados públicos, o que não corresponde à verdade.

Em sua decisão, o juiz se manifesta: “No caso em apreço, após análise, por esse Juízo, da postagem inserida na inicial, evento 122979505, URL: https://www.instagram.com/reel/DAGwhLHPd9n/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFl ZA==, ativa no momento da consulta, é nítido que tenta criar informação falsa”.

Após acessar o plano de governo de Fábio Novo, protocolado no TSE, e verificar que as informações trazidas na postagem de Pedro Alcântara eram falsas, o magistrado se manifestou: “Nessas circunstâncias, as afirmações do representado, longe de restabelecer a verdade, demonstram o nítido propósito de disseminar conteúdo de desinformação, voltado a prejudicar a imagem do candidato da coligação representante, ao tempo que traz conteúdo desinformativo”. O Portal AZ, que também cometeu a mesma irregularidade, também teve de excluir a postagem que trazia o mesmo conteúdo falso.

Fonte: Ascom

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