A Justiça Eleitoral do Piauí determinou ao Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi) que remova outdoors instalados em Teresina com críticas ao candidato a governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sob pena de multa por descumprimento de decisão judicial. O juiz eleitoral auxiliar Marcelo Leonardo Barros Pio, autor da decisão, considerou que as peças caracterizam propaganda eleitoral ilegal.
A ação foi protocolada pela coligação “A Força do Povo”, encabeçada pelo PT e MDB. Nos outdoors, o Simepi faz referência a um debate com os candidatos a governador realizado no dia 01 de setembro, com críticas ao candidato Rafael Fonteles, que não compareceu ao evento devido a compromissos previamente agendados no interior do Piauí. Em e-mail enviado ao Simepi, a coordenação de campanha justificou a ausência do candidato, o que foi desconsiderado pela organização do debate.
Para o juiz auxiliar Marcelo Leonardo Pio Barros, a mensagem contida no outdoor “ultrapassa o caráter da crítica, pois tem o único intuito de atacar coletivamente a imagem do candidato”, com clara conotação de propaganda eleitoral.
Na decisão, ele também alerta para a utilização do outdoor, “meio, que é vedado, de forma absoluta, para a veiculação de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, de acordo com art. 39, §8º, da Lei no 9.504/97 cujo impacto visual é considerado, pela própria lei, como fator de desequilíbrio da disputa, a ponto de ser proscrito das campanhas eleitorais”.
O juiz determinou que todos os outdoors devem ser removidos no prazo de um dia após a notificação da decisão ao Sindicato, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil por descumprimento.
Fonte: Assessoria