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Governo publica portaria que exige quarentena de viajantes não vacinados

O governo federal publicou na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União) uma portaria que exige apresentação de teste negativo para a covid-19 e comprovante de vacinação aos viajantes que queiram entrar no Brasil por via aérea. Quem não estiver imunizado deverá fazer quarentena de cinco dias. As medidas começam a valer no sábado (11) e se aplicam a brasileiros e estrangeiros.

O anúncio sobre a imposição da quarentena já havia sido feito na terça-feira (7), quando o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não adotar o passaporte vacinal, contrariando recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Conforme o documento, o viajante terá que apresentar à companhia aérea documento que comprove realização de teste de covid-19, do tipo antígeno, com resultado negativo ou não detectável, realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque, ou exame RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Ainda segundo a portaria, os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação poderão entrar no Brasil, desde que aceitem realizar quarentena, por cinco dias, na cidade do seu destino final.

O endereço em que a pessoa for ficar deverá ser informado no DSV (Declaração de Saúde do Viajante), documento que deverá ser preenchido antes do embarque, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.

Passados os cinco dias, os viajantes deverão realizar teste e antígeno ou RT-PCR e, caso o resultado seja negativo, poderão encerrar a quarentena. Os CIEVS (Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde) de cada região farão o monitoramento dos viajantes.

Para viajantes que entrarem por transporte terrestre, o comprovante de vacinação só é exigido para aqueles que não tiverem feito teste de antes da viagem.

A exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de teste não se aplica a viajantes vindos do Paraguai por via terrestre e a pessoas em situação de vulnerabilidade para execução de ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa regra.

A portaria manteve, em caráter temporário, a suspensão da autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue.

O documento é assinado pelos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil), Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública), Marcelo Queiroga (Saúde), e Tarcísio de Freitas (Infraestrutura).

Governo não adotou passaporte sanitário

O passaporte sanitário — ou da vacina — já é adotado em algumas cidades como forma de permitir a reabertura de bares, restaurantes, cinemas e outros estabelecimentos de forma segura. Recentemente, devido à preocupação com a variante ômicron do coronavírus, a Anvisa recomendou que o governo federal exija a vacinação contra a covid-19 para entrada no Brasil, como já fazem muitos países.

Impor a quarentena de cinco dias a turistas não vacinados, portanto, foi apenas uma das várias recomendações feitas pela agência reguladora em novembro acatada pelo governo de Bolsonaro.

O presidente criticou a exigência de vacinação, chamando o passaporte sanitário de “coleira”.

Ao justificar as medidas tomadas de combate à pandemia, Queiroga disse que, “como diz o presidente, é melhor perder a vida do que perder a liberdade”.Ontem, o ministro ficou aparentemente irritado ao ser questionado por uma jornalista sobre a publicação de portaria.

“Por que vocês estão tão preocupados com esse assunto? Esse é um assunto que…. vira a agenda, vira a agenda, pessoal. Cadê a ômicron? Vocês não estavam preocupados com a ômicron? Esqueceram dela?”, respondeu Queiroga.

Jogo do Poder

Fonte: UOL

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