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Emendas Pix: estados e municípios têm até 27 de setembro para prestar contas

É necessário que cada emenda seja preenchida de forma individual no formulário

O prazo para prestação de contas e detalhamento de gastos de emendas de transferência especial – conhecida como “emendas Pix” – foi prorrogado pela Controladoria-Geral da União, a CGU. Com isso, os 200 entes federativos relacionados a essa questão têm até o próximo dia 27 de setembro para o envio das informações.

Entre os dados que devem ser enviados pelos gestores públicos estão: a unidade responsável pelo empenho da despesa, o número do empenho, o valor empenhado, o valor efetivamente pago, CNPJ ou CPF do favorecido, além da razão social e do objeto da despesa.

Confira a lista dos 200 entes que devem prestar informações

De acordo com informações disponibilizadas pela Confederação Nacional de Municípios, a CNM, é necessário que cada emenda seja preenchida de forma individual no formulário, por meio de uma chave de acesso indicada no anexo do ofício enviado a cada município.

Nesse caso, se a prefeitura tiver recebido a solicitação para esclarecimento de dez emendas, por exemplo, terá que preencher o formulário dez vezes, individualizando, inclusive, informações dos empenhos com seus respectivos pagamentos.

Clique aqui e tenha acesso ao formulário para o preenchimento por parte dos entes.

Os gestores públicos que tiverem dúvidas podem entrar em contato por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • Telefone (61) 2020-7001;
  • WhatsApp institucional da Secretaria Federal de Controle Interno – (61) 98227-0106;
  • email [email protected].

O que são emendas parlamentares na modalidade transferência especial (emendas Pix)?

Esse tipo de emenda é constituído com recursos na modalidade de “transferência especial” direta para estados, municípios ou o Distrito Federal. Elas fazem parte das emendas parlamentares individuais, indicadas por deputados e senadores.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, as emendas Pix foram instituídas com o intuito de acabar com a necessidade de convênios para o repasse de recursos, dando mais agilidade à execução. Esse tipo de emenda não exige finalidade específica e nem programa de trabalho.

Fonte: Brasil 61 – Foto: CGU

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