O Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa sancionou a lei n°5.702/2022 que garante o acesso prioritário à vaga para matrículas nas escolas do ensino público municipal para os filhos de mulheres em situação de violência em Teresina. Com a lei, a mulher que sofre violência doméstica, física, sexual, moral, psicológica e patrimonial terá a prioridade da vaga nas instituições municipais para suas crianças.
O prefeito de Teresina Dr. Pessoa e a secretaria de Políticas Públicas para Mulheres / foto: Ascom SMPM
“Nossa gestão trabalha em cuidar de gente, e para isso, não abrimos mão de acolher a todos inclusive essas mulheres que precisam de um olhar especial. Vamos garantir a educação aos seus filhos, assim como toda assistência necessária para ter uma vida digna”, disse o prefeito.
Para ter acesso à prioridade, a mulher deverá apresentar uma cópia do boletim de ocorrência – expedido pela Delegacia de Atendimento à Mulher – e cópia do exame de corpo e delito ou prontuário de atendimento em um Hospital ou Posto de Saúde. A matrícula é sigilosa e caso seja preciso, garante a transferência de uma instituição para a outra no município, conforme haja a necessidade de mudança de endereço da mãe e da criança.
De acordo com Karla Berger, secretária da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SMPM), a lei reforça a importância do ambiente de ensino para enfrentar a violência contra à mulher. Dessa forma, é possível fortalecer políticas integradas de proteção ao gênero feminino, e ainda assim, estender aos seus filhos.
“Os filhos das mulheres também são vítimas, uma vez que muitos presenciam o ciclo da violência”, destaca Karla. “O avanço desses tipos de leis pontuam o compromisso de Teresina em combater a violência contra nossas mulheres. São formas de amenizar os danos suportados pelas mulheres agredidas”, conclui a secretária.
Atualmente, o Centro de Referência Esperança Garcia, através da Secretaria da Mulher e da PMT, realiza atendimento a mais de 280 mulheres em situação de violência. No espaço, elas recebem acompanhamento social, psicológico e jurídico para poder romper o ciclo da violência. “O CREG faz parte da rede de atendimento, e por isso acreditamos que as mulheres teresinenses sintam-se mais à vontade para nos procurarem”, reforçou a coordenadora do Serviço, Roberta Mara,, destacando que o Centro de Referência não atua como lugar de denúncia, mas de acolhimento.
Além disso, a Prefeitura de Teresina disponibiliza o Serviço Florescer, distribuídos em três zonas da cidade: Sudeste, no bairro Alto da Ressurreição; Norte, no bairro Matadouro e Zona Rural, no Povoado Salobro. Até o final do primeiro semestre, mais uma unidade será inaugurada, na zona Sul da capital.
O Florescer atende mulheres e crianças de um a dois anos e onze meses, com 100 vagas em cada unidade. Após passar por reformulação na nova gestão, o serviço funciona de portas abertas para toda e qualquer mulher de Teresina em situação de vulnerabilidade”, ressalta Karla. No espaço, a mulher tem acesso aos serviços de justiça, cidadania, beleza, capacitação profissional e atendimento psicológico gratuito.
Portanto, a mulher que está em situação de violência doméstica – atendida pelo Creg e/ou Florescer ou não -, e possui uma criança que não atingiu idade para ser encaminhada para as CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil), pode ser encaminhada para a unidade mais próxima da sua casa do Serviço Florescer.
De acordo com a assistente social, Caroline Leal, o local não configura como creche. Enquanto a mãe está em atividades do serviço ou indo ao trabalho, a criança fica no local realizando atividades educativas e socioemocionais. Ainda assim, quando completa três anos, a criança possui uma vaga garantida em uma escola do município. “É outra vantagem do programa, uma vez que garante a inserção educacional das crianças”, pontua Caroline.
Fonte: SMPM