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Dr. Pessoa empossa André Lopes na Secretaria de Governo; Adolfo Nunes deve ir para a Arsete

Saiu no Diário Oficial do Município de Teresina dessa segunda-feira (14) a exoneração de Adolfo Nunes da Secretaria de Governo da Prefeitura da Capital, assinada pelo prefeito Dr. Pessoa (MDB). Na mesma edição do Diário, o prefeito nomeou o advogado André Lopes Evangelista Dias para comandar a pasta de forma temporária, segundo próprio gestor da cidade.

Adolfo Nunes, no entanto, vai permanece na equipe de Dr. Pessoa e deve assumir brevemente o comando da Agência Municipal de Serviços Públicos de Teresina (Arsete), que é uma autarquia de regime especial, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com a função de entidade reguladora, normatizadora, de controle e fiscalização dos serviços públicos do município de Teresina.

André Lopes, que estreia na área política propriamente dita, será o responsável, entre outras funções, por administrar uma ponte de entendimento entre a Câmara Municipal e a Prefeitura de Teresina, em especial, o Gabinete do Prefeito, tanto em relação a vereadores que compõem a base aliada do governo municipal, como também nas conversações com edis da oposição, para que as demandas políticas e administrativas sejam devidamente encaminhadas em prol da gestão municipal e da coletividade.

Na Arsete, Adolfo Nunes terá, entre seus objetivos, de proteger os usuários do abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; fixar regras procedimentais claras, inclusive em relação ao estabelecimento, revisão, ajuste e aprovação de tarifas, que permitam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiros dos eventuais contratos de concessão firmados e dos termos de permissão dos serviços públicos postos sob a sua competência, de acordo com as normas legais pertinentes e as disposições constantes nos instrumentos de delegação; promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços de saneamento básico, permitidos ou concedidos, submetidos à sua competência regulatória.

Veja o decreto

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