O secretário da Fazenda do Piauí (Sefaz), Antônio Luiz Soares Santos, rebate argumento do sindicato que representa os postos de combustíveis de que o Estado aumentou a base de cálculo do ICMS (Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Segundo ele, isso não procede: “O Estado não pode mexer na base de cálculo enquanto houver valendo decisão do André Mendonça (ministro do STF). Isso é um argumento que os postos estão querendo utilizar para não fazer a aplicação da redução de R$ 1,13 (um real e treze centavos) na gasolina”.
Entenda – André Mendonça deferiu liminar, no dia 17 de junho, para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras.
Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.
“O que o Piauí fez foi cumprir o que determina a liminar”, diz o secretário Antônio Luiz, a exemplo de outros Estados da federação, que não têm autonomia para mexer na base de cálculo.
Então essa história de que o governo do Piauí aumentou a base de cálculo perde-se na medida de André Mendonça. Por isso, a Sefaz afirma que os donos dos postos estão criando um factóide, ou seja, estão faltando com a verdade.
Lei sancionada
Na verdade, a governadora do Piauí, Regina Sousa, sancionou, na terça-feira (12), a lei nº 7.846, que fixa em 18% a alíquota ICMS aplicáveis às operações com combustíveis e energia elétrica e às prestações de serviço de comunicação. A medida atende determinação do Governo Federal, em cumprimento ao disposto no art. 2º da lei complementar federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que obrigou aos estados a adotarem um limite para a cobrança desse imposto.
A lei nº 7.846 foi aprovada e promulgada pelo Poder Legislativo estadual, nessa terça-feira (12), sancionada pela governadora Regina Sousa e publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, nesse mesmo dia. O Piauí adotou a decisão por meio de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepi), já que, dessa forma, pode retroceder da medida, tendo em vista que o Piauí e outros dez estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de reverter a determinação do teto por parte da União.
Nesse sentido, a lei já entrou em vigor desde a publicação e vale enquanto perdurar a eficácia da lei federal, não revogando nem modificando a legislação estadual ordinária que rege o ICMS no Piauí. A decisão prevê ainda que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) poderá expedir normas complementares para o cumprimento da lei estadual.
A governadora Regina Sousa já externou reiteradas vezes que a determinação do limite na cobrança do imposto pelos estados fere o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais. Segundo ela, a mudança compromete sobremaneira as finanças de estados, como o Piauí, já que o orçamento foi feito prevendo a arrecadação proveniente da cobrança desse imposto nos valores até então vigentes. “Além de tudo, isso não vai reduzir o valor dos combustíveis, que é o que mais gera reclamação dos consumidores neste momento. Temos que entender que o que eleva esses valores é a política de preços da Petrobras, baseado no preço internacional do petróleo”, analisa a gestora.
Resta ao posto dos combustíveis, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, fazer cumprir a lei e reduzir os preços dos combustíveis para o consumidor.