A PGR (Procuradoria-Geral da República) guarda 330 processos do STF (Supremo Tribunal Federal) e, em alguns casos, atrasa a tramitação e o julgamento das causas. O número foi obtido pela coluna a partir de dados públicos do Supremo. Estão sob a tutela de Augusto Aras processos em que o tribunal pediu um parecer para o órgão máximo do Ministério Público, ou apenas enviou os autos para conhecimento.
A coluna encaminhou os 20 processos que estão há mais tempo na PGR e a assessoria de imprensa contestou os dados do Supremo. Segundo a PGR, da lista apresentada, apenas dois ainda estavam no órgão. A inconsistência pode ter sido causada por conta dos métodos diferentes de registro da PGR e do STF. A PGR não tem um levantamento de quantos processos do Supremo estão lá hoje.
Na maior parte das ações, a PGR ainda está dentro do prazo estipulado para a devolução do processo. Mas, em algumas situações, o tempo de devolução das ações é longo. Na lista, existem 20 ações que foram repassadas ao órgão entre 2019 e 2020. O restante é deste ano.
Aparentemente, não há critério para deixar uma causa emperrada por mais tempo. São assuntos variados e tipos de processos diferentes. Na lista dos que estão há mais tempo na PGR, o recordista é um mandado de segurança que foi enviado para o órgão em fevereiro de 2019. O relator atual é o ministro Kassio Nunes Marques.
O segundo caso no quesito espera é também um mandado de segurança, da relatoria de Edson Fachin, que está na PGR desde agosto de 2019. A ação questiona uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a licitação para a compra de trilhos para a estrada de ferro pela estatal Valec. Na decisão, o TCU considerou a licitação ilegal.
São dez processos que aguardam uma providência da PGR desde 2019. Até a última sexta-feira, eles não haviam retornado para o Supremo e nem havia previsão de quando isso aconteceria. A lista conta com ação cautelar, mandado de segurança, petição, recurso extraordinário e agravo em recurso extraordinário. Os temas são variados.
Entre os dez processos que aguardam providências da PGR desde 2020, há um habeas corpus no qual a defesa de um estudante universitário, condenado a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas, pede a revogação da prisão preventiva. Segundo o processo, ele vendia substâncias ilegais em uma cobertura em Copacabana, no Rio. Foram encontrados 2,7 quilos de maconha e 1,1 quilo de haxixe no local.
Em agosto, Augusto Aras enviou ao presidente do STF, Luiz Fux, ofício sobre o cumprimento de prazos processuais por parte da PGR. No documento, o procurador-geral reafirma a necessidade de que prazos não previstos em lei sejam fixados com razoabilidade, tendo em vista o grande volume de processos analisados na PGR.
No ofício, ele lembra que, segundo o Regimento Interno do STF, o prazo geral para manifestações da PGR é de 15 dias. Essa regra é aplicada quando a legislação processual ou o próprio regimento não fixarem prazo específico, a depender da classe processual e do rito adotado. Na legislação processual civil, por exemplo, o prazo para manifestação é de 60 dias e, quando descumprido pelo MP, não impede a análise da questão pelo juiz.
Fonte: UOL/CB