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Caxias inicia aplicação da vacina Pfizer como substituta da 2ª dose da vacina AstraZeneca

A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão, iniciou a aplicação da vacina Pfizer como substituta da segunda dose da vacina AstraZeneca. A orientação se deu devido à escassez do imunizante da AstraZeneca no país.

A medida chamada de “Vacinação Heteróloga”, que consiste em combinar vacinas de diferentes fabricantes é baseada em estudos científicos que comprovam a eficácia contra a covid-19.

A enfermeira responsável pela vacinação no Ginásio de Esportes João Castelo, Alzenira Albuquerque, explicou sobre a segurança e eficácia da vacinação com imunizantes de diferentes fabricantes. “No início as gestantes que tomaram a primeira dose da vacina AstraZeneca, a segunda dose foi aplicada com a vacina Pfizer, ou seja, já houve essa troca sendo totalmente seguro. Já tem estudos que comprovam que essa intercambialidade de doses é segura e eficaz”, conta.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o Secretario Estadual de Saúde do Maranhão, Carlos Lula, falou sobre a medida. “Em diversos estados da federação e em alguns municípios do Maranhão, a gente tem sentindo falta da segunda dose da vacina de AstraZeneca. Infelizmente, o Ministério da Saúde tem atrasado a entrega das segundas doses, de modo que tivemos uma paralisação do processo de vacinação em algumas cidades. Em razão disso, hoje autorizamos no Maranhão, o que chamamos de combinação heteróloga de vacinas diferentes”, disse.

Em Caxias, segundo a Secretaria de Saúde, são esperadas cerca de 17 mil pessoas, para imunização com a segunda dose até o final do mês de setembro. A vacinação continua acontecendo de segunda a sábado, das 8h às 17h, no Ginásio de Esportes João Castelo e de segunda a sexta, das 8h às 17h, no Caxias Shopping Center. No ato da imunização é necessário apresentar: CPF, Cartão do SUS, documento de identificação com foto, comprovante de residência em seu nome, caso não tenha, levar o título de eleitor. Para menores de idade é necessário ir acompanhado dos pais ou responsável, levar documento de identificação com foto, comprovante de matrícula escolar ou comprovante de residência em nome dos pais.

Jogo do Poder

Fonte: PMC

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