
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (14), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. A Corte também determinou a perda do mandato parlamentar da deputada, embora a decisão ainda dependa de trâmites formais na Câmara dos Deputados.
Zambelli foi apontada como a “autora intelectual” do ataque hacker que gerou repercussão institucional no país. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), a parlamentar teria atuado de forma direta no planejamento e execução do crime, cooptando o hacker Walter Delgatti Neto — já conhecido por envolvimento na chamada “Vaza Jato” — para executar as invasões. Em troca, teria prometido vantagens indevidas.
O caso ganhou contornos ainda mais graves com a inserção, no sistema oficial do CNJ, de documentos fraudulentos, incluindo um mandado de prisão falsificado contra o ministro Alexandre de Moraes, do próprio STF. A intenção, segundo a acusação, era fomentar a narrativa de um Judiciário corrupto e incitar atos antidemocráticos.
Walter Delgatti Neto também foi condenado a oito anos e três meses de prisão. Ambos terão de pagar solidariamente uma indenização de R$ 2 milhões pelos danos causados ao Estado e à estrutura de justiça.
Mandato em xeque
Embora o Supremo tenha determinado a perda do mandato, a decisão final ainda cabe à Câmara dos Deputados, que pode, em tese, confirmar ou não a cassação. No entanto, a jurisprudência consolidada do STF estabelece que, em casos de pena superior a 120 dias de prisão em regime fechado, a Corte pode efetivar a perda de mandato automaticamente. Nesse cenário, caberia à Mesa Diretora apenas formalizar o desligamento da parlamentar.
Defesa alega cerceamento e ausência de provas
A defesa de Zambelli se manifestou de forma veemente contra a decisão do STF, alegando que a deputada foi condenada sem provas “irrefutáveis e induvidosas”. Os advogados também criticaram o andamento do processo, apontando o que classificaram como “inúmeras nulidades” ignoradas e cerceamento do direito à ampla defesa.
Em nota divulgada ainda na sexta-feira (9), quando a maioria dos ministros já havia se manifestado a favor da condenação, a equipe jurídica da parlamentar lamentou a ausência de julgamento presencial ou mesmo virtual com possibilidade de sustentação oral. A defesa argumenta que nem mesmo a oportunidade de apresentar memoriais diretamente aos ministros foi concedida.
A deputada nega envolvimento direto na inserção dos documentos falsos, e afirma desconhecer a emissão de alvarás fraudulentos que teriam beneficiado terceiros. Segundo ela, as ações seriam responsabilidade exclusiva de Delgatti, a quem classificou como “mitômano”.
O que vem a seguir
Apesar da condenação, a execução da pena ainda não é imediata. Cabem recursos no próprio STF, como os embargos de declaração — um instrumento que, embora não reverta a condenação, adia o trânsito em julgado do processo. Para que a prisão efetiva ocorra, será necessária autorização da Câmara, conforme determina a Constituição.
O caso representa mais um capítulo do embate entre setores bolsonaristas e as instituições democráticas, em especial o Judiciário. A condenação de uma deputada federal em exercício, por crimes dessa gravidade, reforça o entendimento do STF de que não haverá tolerância com ações que atentem contra a ordem institucional — mesmo quando protagonizadas por agentes públicos com mandato eletivo.
Edição: Damata Lucas – Imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados