Prefeitura de Caxias (MA) abre concurso “Minha Rua Vive o Natal”
Conforme o Regulamento do Concurso “Minha Rua Vive o Natal”, as ornamentações submetidas à seleção poderão ser instaladas nas fachadas, jardins das casas residenciais e nas fachadas e vitrines dos prédios comerciais. O concurso tem por objetivo: I – Representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade de cooperação e amor ao próximo; II – Estimular a criatividade da comunidade; III – Tornar a cidade de Caxias mais bela durante o Natal Iluminado.
Poderão participar do concurso somente as ruas localizadas na zona urbana de Caxias. A comissão organizadora do evento irá definir os membros da comissão julgadora do concurso, que será constituída por um número ímpar de julgadores em um total de 5, composta de pessoas residentes na cidade de moral e conduta ilibada, instituída através de portaria específica para esse fim composta da seguinte forma: Um representante do Conselho Municipal de Cultura; um representante da Sociedade Civil; um representante da Secretaria Municipal Adjunta de Urbanismo; um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico e um Representante do Conselho de Turismo.
A comissão julgadora realizará no período de 20 a 22 de dezembro de 2022, a visita nas ruas cadastradas no concurso para análise e julgamento. Como critérios para julgamento das decorações natalinas deverão ser considerados os seguintes aspectos: I – Espírito Natalino; II – Beleza e III – Criatividade.
Para cada item de critério da avaliação será atribuída nota de 2 (dois) a 10 (dez) por cada membro do júri. Será calculada a média por item, e em seguida a média geral, que representará a nota final. Como critério de desempate será considerado respectivamente a maior nota em criatividade, espírito natalino e beleza nesta ordem, caso haja empate em todos os quesitos, a comissão determinará o resultado final entre todos os membros.
Para efeito de Julgamento das casas e do comércio será analisada somente a decoração na parte externa e interna visíveis a partir da rua, ou seja, fachadas, jardins e vitrines. A comissão julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados se julgar que os mesmos não atendam aos critérios estabelecidos no artigo 8º e 9º deste regulamento.
RESULTADO E PREMIAÇÃO
A premiação ocorrerá da seguinte forma: Rua mais enfeitada (1º, 2º e 3º). A divulgação do resultado e a entrega das premiações ocorrerá no dia 23 de dezembro, às 19h no Palco Cultural da Avenida Iluminada Senador Alexandre Costa, logo após o termino do Fantástico Desfile de Natal.
Irão ser premiadas as três ruas mais enfeitadas, obedecendo a premiação a seguir: 1º (Primeiro lugar) R$ 8 mil, 2º (Segundo lugar) R$ 4 mil e 3º (Terceiro lugar) R$ 2 mil.
O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento ao prazo de início do julgamento do dia 20 de dezembro.
INSCRIÇÕES
As Inscrições poderão ser realizadas no período de 28 de novembro a 19 de dezembro, no Centro de Cultura Acadêmico José Sarney, sede da Secretaria Municipal de Cultura, das 8h às 13h.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) RG e CPF;
b) Comprovante de residência atualizado (últimos 60 dias).
O Município de Caxias não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes destinados a campanha de incentivo à decoração natalina. É vedada a participação no concurso de membros da comissão organizadora, julgadores do concurso e funcionários das Secretarias envolvidas.
Confira o regulamento abaixo: