STF vira palco de nova queda de braço, e Flávio Dino manda reintegrar comando da PF

Ministro determina retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos e restringe novas medidas cautelares contra os delegados por atos praticados no exercício das funções; decisão também tira o caso da Segunda Turma e o remete ao Plenário do Supremo.
O embate em torno do comando da Polícia Federal ganhou um novo e decisivo capítulo nesta quarta-feira (9). Em uma decisão que altera o rumo da disputa dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência da corporação.
A decisão representa uma reviravolta direta no afastamento determinado pelo ministro André Mendonça no dia anterior e recoloca no centro da disputa uma questão que ultrapassa os próprios cargos dos delegados: quem tem competência para determinar medidas capazes de interferir na estrutura de comando da Polícia Federal quando estão em andamento investigações de interesse do próprio Supremo.
Dino determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assegure a imediata reintegração dos dois delegados, com o restabelecimento integral de suas atribuições funcionais. A determinação permanecerá válida até que a Polícia Federal cumpra integralmente as medidas estabelecidas pelo ministro em processos sob sua relatoria.
Na prática, a decisão restabelece o comando da PF justamente no momento em que a corporação conduz diligências relacionadas a uma investigação envolvendo emendas parlamentares e recursos que teriam sido destinados a empresas ligadas à produção do filme Dark Horse, cinebiografia de Jair Bolsonaro.
Dino reage a afastamento que, segundo a PF, poderia atingir investigações
O recurso que levou o caso a Flávio Dino foi apresentado por Andrei Rodrigues contra os efeitos da decisão de André Mendonça, que havia determinado o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada, além de suspender a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência.
Rodrigues sustentou que a medida poderia comprometer diretamente o andamento das investigações. Segundo a argumentação apresentada ao Supremo, o afastamento da direção da instituição interferiria na organização da equipe responsável pelos trabalhos, dificultaria o acesso ao material já disponibilizado à PF e poderia retardar diligências consideradas relevantes.
Foi justamente esse argumento que ganhou peso na decisão de Dino.
O ministro entendeu que a paralisação da estrutura de comando da Polícia Federal e da área de inteligência poderia atingir investigações que estavam sob sua própria relatoria e, consequentemente, comprometer o cumprimento de determinações judiciais já expedidas.
O conflito, portanto, deixou de ser apenas uma disputa sobre a permanência de dois delegados nos cargos e passou a envolver diretamente a capacidade operacional da Polícia Federal para executar medidas determinadas pelo próprio Supremo.
O caso Dark Horse entrou no centro da disputa
A origem da controvérsia está em uma investigação envolvendo a destinação de emendas parlamentares e suspeitas relacionadas ao financiamento da produção do filme Dark Horse.
Em 24 de agosto, Flávio Dino havia autorizado a Polícia Federal a acessar dados de uma investigação conduzida pela Polícia Civil de São Paulo envolvendo a empresa Go Up Entertainment, produtora do longa.
A autorização permitiu que a PF cruzasse informações das duas apurações, buscando identificar eventual conexão entre recursos públicos, emendas parlamentares e a produção da obra cinematográfica.
A investigação passou, assim, a reunir elementos que poderiam permitir o rastreamento da origem e da destinação de recursos públicos, especialmente diante das suspeitas envolvendo empresas e verbas provenientes de emendas parlamentares.
Para Andrei Rodrigues, a Polícia Federal precisava dar sequência às providências investigativas e acessar integralmente o material autorizado judicialmente. O afastamento da direção da corporação, segundo ele, poderia provocar atrasos justamente em uma investigação considerada sensível.
É nesse ponto que Dino identifica o risco de uma interferência capaz de atingir diretamente medidas sob sua responsabilidade.
Dino impõe limite a novas cautelares
Além de determinar a volta de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, Flávio Dino adotou uma medida preventiva para blindar os dois delegados de novas medidas cautelares pessoais que tenham como fundamento exclusivo atos praticados no exercício regular de suas funções.
A decisão estabelece, portanto, uma espécie de proteção funcional enquanto o impasse estiver em análise pelo Supremo.
O movimento aumenta a dimensão institucional da decisão. Já não se trata apenas de desfazer um afastamento, mas de estabelecer parâmetros sobre até onde podem avançar medidas judiciais contra integrantes da cúpula da Polícia Federal em razão de atos realizados dentro de suas atribuições.
Segunda Turma perde protagonismo no caso
Outro ponto de forte impacto na decisão de Dino foi a determinação de que a questão seja submetida exclusivamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Com isso, o ministro afastou a possibilidade de que a controvérsia continue sendo resolvida isoladamente no âmbito da Segunda Turma.
A decisão ocorre depois de um julgamento virtual iniciado na Segunda Turma, no qual os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux formaram entendimento favorável à decisão de Mendonça em poucos minutos, antes de um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes interromper a análise.
Para Dino, a dimensão da controvérsia exige que a palavra final seja do Plenário da Corte.
O ministro afirma que sua decisão está submetida exclusivamente à autoridade do Plenário do Supremo, conforme as normas legais e o Regimento Interno do tribunal.
A disputa, portanto, ganha uma nova arena: deixa de ser apenas um confronto entre decisões individuais de ministros e passa a caminhar para uma deliberação coletiva do conjunto da Suprema Corte.
A origem da disputa envolve o Partido Novo
Na reconstrução apresentada por Flávio Dino, a decisão de André Mendonça teve origem em uma provocação apresentada pelo Partido Novo, que solicitou medidas contra os delegados no contexto das investigações envolvendo relatórios de inteligência.
Dino questiona a própria legitimidade do partido para formular uma medida cautelar penal dessa natureza.
O ministro também aponta que a questão já estaria inserida em outro procedimento, instaurado pelo ministro Edson Fachin, identificado como PET 16.704, cuja análise, segundo seu entendimento, deveria ser levada ao Plenário do STF.
É nesse cruzamento de processos, decisões individuais, investigações policiais e questões de competência que se encontra o núcleo da atual crise.
Uma disputa que agora chega ao colegiado máximo do STF
A decisão de Flávio Dino produz, portanto, três efeitos imediatos: devolve Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal, recoloca Leandro Almada no comando da Inteligência da corporação e retira da Segunda Turma a possibilidade de dar a palavra final sobre o conflito.
O caso passa a envolver diretamente o funcionamento da Polícia Federal, a condução de investigações sobre emendas parlamentares e o alcance das decisões individuais dos ministros do Supremo.
No pano de fundo está a investigação sobre possíveis conexões entre dinheiro público, emendas parlamentares e a produção de Dark Horse. No plano institucional, porém, a disputa ganhou proporções maiores.
O que começou com o afastamento de dois delegados transformou-se em uma queda de braço dentro do próprio STF sobre competência, autonomia operacional da Polícia Federal e os limites das decisões cautelares quando elas atingem a estrutura de uma investigação em andamento.
Agora, a palavra final tende a migrar para o Plenário do Supremo — justamente o espaço onde os diferentes entendimentos dos ministros terão de ser confrontados de forma aberta e colegiada.
Redação: Damatta Lucas – Imagem: Reprodução



