
Com o início da corrida eleitoral para 2026, os eleitores piauienses ganharam mais uma ferramenta para acompanhar e fiscalizar a campanha. O aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral neste domingo (16), permite comunicar possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral diretamente pelo celular ou tablet.
Gratuito e disponível nas plataformas Google Play e App Store, o aplicativo transforma o eleitor em um agente ativo da fiscalização do processo eleitoral. Além de encaminhar a ocorrência, o usuário recebe um número de protocolo que possibilita acompanhar posteriormente o andamento da denúncia.
A proposta é facilitar a comunicação entre a população e a Justiça Eleitoral, permitindo que situações que possam contrariar as normas de propaganda sejam informadas de maneira rápida e acompanhadas pelas autoridades responsáveis.
Que tipo de irregularidade pode ser comunicada?
O Pardal é destinado exclusivamente ao recebimento de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral. Entre os casos que podem ser registrados estão possíveis irregularidades cometidas na internet ou em outras modalidades de propaganda que estejam em desacordo com a legislação eleitoral.
Para formalizar a ocorrência, o eleitor deve relatar o episódio de maneira objetiva e fornecer as informações solicitadas pelo aplicativo. Sempre que possível, também pode anexar fotografias, vídeos, áudios e links que ajudem a demonstrar a situação denunciada.
A desembargadora Lucicleide Pereira Belo, integrante da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e coordenadora da Comissão de Propaganda e Combate aos Ilícitos Eleitorais, reforçou a importância da participação popular.
Segundo a magistrada, o eleitor que identificar uma possível irregularidade deve registrar a ocorrência e apresentar o máximo de informações disponíveis para facilitar a análise do caso.
Ela também destacou que a Justiça Eleitoral pretende contar com a colaboração da sociedade durante o processo eleitoral, ampliando a fiscalização sobre as campanhas.
Identificação é obrigatória, mas denúncia é sigilosa
Para utilizar o Pardal Móvel, o cidadão precisa realizar sua identificação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral, entretanto, informa que os dados do denunciante são mantidos sob sigilo.
Depois de entrar no sistema, o usuário deve selecionar a opção “Fazer nova denúncia” e preencher as informações referentes ao fato.
A plataforma realiza uma classificação inicial da ocorrência em duas categorias:
- propaganda eleitoral irregular na internet;
- outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Antes do envio definitivo, o aplicativo apresenta orientações específicas sobre as regras aplicáveis à modalidade de propaganda informada. O usuário pode revisar os dados e, inclusive, modificar a classificação indicada inicialmente pelo sistema.
Concluído o registro, é gerado um protocolo. Com esse número, o eleitor poderá acompanhar o andamento da ocorrência pelo próprio aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado.
Pardal não substitui canais para crimes eleitorais
A Justiça Eleitoral alerta que o aplicativo não deve ser utilizado para qualquer tipo de irregularidade relacionada às eleições.
Situações como compra de votos, abuso ou uso indevido da máquina pública, irregularidades envolvendo doações e despesas eleitorais, entre outras condutas que não estejam diretamente relacionadas à propaganda, devem ser encaminhadas aos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Nos casos envolvendo possível desinformação eleitoral, o próprio sistema direciona o usuário ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), destinado a ocorrências que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
A orientação é importante para evitar que denúncias sejam registradas no canal inadequado e, consequentemente, tenham seu encaminhamento prejudicado.
Denúncia pode resultar em investigação judicial
Depois de recebidas, as ocorrências passam pela análise da Justiça Eleitoral. O sistema permite que as denúncias sejam encaminhadas às zonas eleitorais competentes, considerando informações como município e natureza da irregularidade.
Dependendo do caso, candidatas e candidatos, partidos, federações ou coligações citados na denúncia podem ser comunicados eletronicamente para apresentar esclarecimentos ou documentos.
Se forem identificados elementos suficientes para justificar uma medida judicial, a ocorrência poderá ser transformada em processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe), dentro da classe denominada Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).
Dessa forma, o registro feito pelo eleitor pode deixar de ser apenas uma comunicação e se transformar em uma etapa inicial de uma apuração formal.
Ferramenta acompanha evolução da fiscalização eleitoral
O Pardal surgiu no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, que desenvolveu a ferramenta para as eleições de 2014. Após experiências em outros tribunais, o sistema passou a ser utilizado nacionalmente pela Justiça Eleitoral a partir das eleições municipais de 2016.
Desde então, a plataforma recebeu atualizações destinadas a melhorar o recebimento, a organização e o encaminhamento das ocorrências.
Para as Eleições 2026, o uso do aplicativo foi regulamentado pela Portaria TSE nº 451, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
A principal orientação para os eleitores é simples: ao identificar uma possível irregularidade na propaganda eleitoral, reunir as informações disponíveis, utilizar o canal adequado e registrar a ocorrência de forma clara e responsável.
Mais do que um aplicativo de denúncias, o Pardal amplia a participação da sociedade na fiscalização da campanha e cria uma ponte direta entre o cidadão e a Justiça Eleitoral na defesa da regularidade do processo eleitoral.
Por Damatta Lucas
Imagem: TRE-PI



