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Lei Maria da Penha: vinte anos depois, a violência mudou -e o Estado precisa correr atrás

De uma casa onde o silêncio escondia agressões a um mundo dominado por celulares, redes sociais e perseguições digitais, a violência contra a mulher ganhou novas armas. A legislação avançou, mas a pergunta permanece incômoda: quantas mulheres ainda precisarão morrer para que a proteção chegue antes da tragédia?

A Lei Maria da Penha nasceu de uma tragédia. E talvez seja justamente por isso que sua história não possa ser contada apenas como uma sucessão de artigos, parágrafos e punições. Ela nasceu porque o Estado brasileiro demorou demais para enxergar uma violência que acontecia dentro de milhares de casas e que, durante décadas, foi convenientemente tratada como “problema de casal”.

Maria da Penha Maia Fernandes sobreviveu a duas tentativas de assassinato praticadas pelo marido. Ficou paraplégica. Enfrentou anos de batalha judicial. E precisou recorrer a organismos internacionais para que o Brasil fosse responsabilizado pela demora e pela omissão diante da violência doméstica.

Foi dessa história que surgiu, em 2006, uma das mais importantes legislações brasileiras de proteção às mulheres.

Vinte anos depois, entretanto, a violência não desapareceu. Ela se reinventou.

O agressor de hoje pode continuar perseguindo a mulher mesmo depois de sair de casa. Pode monitorar seus passos pelo celular, ameaçá-la por mensagens, criar perfis falsos, divulgar imagens íntimas, controlar suas contas, utilizar os filhos como instrumento de vingança e transformar as redes sociais em uma extensão da violência doméstica.

O problema é que o criminoso evoluiu mais rápido do que a burocracia.

E esse talvez seja o maior desafio colocado diante do Congresso, do Judiciário, das forças de segurança e de toda a estrutura de proteção à mulher.

A lei não pode chegar depois do funeral

Durante muito tempo, o Brasil construiu uma cultura de reação.

A mulher era ameaçada. Depois procurava ajuda.

Era perseguida. Depois procurava ajuda.

Era agredida. Depois procurava ajuda.

E, muitas vezes, só recebia uma resposta efetiva quando o risco já havia atingido proporções assustadoras.

A lógica da proteção precisa ser exatamente a inversa.

O Estado precisa identificar o perigo antes que ele se transforme em cadáver.

É nesse ponto que as medidas protetivas de urgência assumem importância decisiva. Elas representam uma mudança fundamental: a Justiça não precisa esperar que uma nova agressão aconteça para agir.

Mas proteção no papel não basta.

Uma medida protetiva que não é fiscalizada, um agressor que não é monitorado e uma vítima que não consegue ser localizada ou atendida rapidamente podem transformar uma boa legislação em uma promessa vazia.

A violência agora também cabe dentro de um celular

A nova fronteira da Lei Maria da Penha está no ambiente digital.

A internet ampliou as possibilidades de comunicação, mas também criou ferramentas poderosas de perseguição, humilhação e controle.

O agressor pode estar a quilômetros de distância e, ainda assim, continuar presente na vida da vítima.

Pode mandar dezenas de mensagens durante a madrugada.

Pode ameaçar familiares.

Pode criar contas falsas.

Pode divulgar informações pessoais.

Pode utilizar imagens íntimas como instrumento de chantagem.

Pode transformar uma separação em uma perseguição permanente.

É por isso que o debate sobre a chamada “Lei Maria da Penha Digital” não é apenas uma atualização tecnológica da legislação. É uma tentativa de responder a uma transformação profunda na maneira como a violência de gênero acontece.

O PL 2.273/2026, por exemplo, propõe mecanismos específicos para enfrentar a violência contra mulheres praticada no ambiente digital e prevê medidas relacionadas à atuação das plataformas. A proposta ainda tramita no Congresso.

O recado é claro: se o agressor usa a tecnologia para atacar, o Estado também precisa utilizar a tecnologia para proteger.

Quando o agressor ataca quem a mulher ama

Uma das alterações mais contundentes de 2026 foi o reconhecimento da chamada violência vicária.

A expressão identifica uma forma particularmente cruel de violência: atingir filhos, familiares ou pessoas próximas para provocar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.

É a perversidade elevada ao extremo.

O agressor não precisa colocar as mãos na vítima para destruí-la.

Pode utilizar aquilo que ela mais ama.

A Lei nº 15.384/2026 avançou justamente nesse ponto e criou o crime de vicaricídio, relacionado à morte de descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob guarda ou responsabilidade da mulher com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle.

A pena pode chegar a 40 anos de prisão, e o crime foi incluído no rol dos crimes hediondos.

É uma resposta dura para uma modalidade de violência que durante muito tempo permaneceu escondida nas entrelinhas da legislação.

A dependência econômica também pode ser uma prisão

Existe ainda uma verdade desconfortável: para muitas mulheres, sair de uma relação violenta significa enfrentar o medo de não ter onde morar, como alimentar os filhos ou como reconstruir a própria vida.

Não basta dizer:

“Saia de casa.”

É preciso perguntar:

“Para onde ela vai?”

Essa é uma das razões pelas quais propostas de proteção econômica ganharam espaço no Congresso.

O PL 207/2026 prevê a possibilidade de uma pensão provisória mensal para mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio, determinada judicialmente conforme as circunstâncias do caso.

A discussão toca em uma ferida antiga: a dependência financeira pode ser uma das correntes que mantêm uma mulher presa ao agressor.

Romper essa corrente também é política de proteção.

O STF diante de uma decisão que pode mudar o alcance da lei

E há uma discussão ainda mais profunda em curso no Supremo Tribunal Federal.

A Corte analisa se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a situações de violência contra a mulher baseada em gênero ocorridas fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo.

A questão é histórica.

A proteção dependerá necessariamente da existência de uma relação entre agressor e vítima?

Ou o Estado deve considerar, sobretudo, a violência praticada contra a mulher em razão de sua condição de gênero?

A resposta do Supremo poderá redefinir o alcance da Lei Maria da Penha e estabelecer uma nova fronteira para a proteção das mulheres.

O debate mostra que a legislação de 2006 já não pode ser pensada exclusivamente a partir da porta de uma residência.

A violência está na rua.

Está no trabalho.

Está nas relações comunitárias.

Está na internet.

Está nos aplicativos.

E, muitas vezes, está justamente onde o sistema de proteção ainda não conseguiu chegar.

A Justiça não pode transformar a vítima em peregrina

Outro desafio é acabar com a fragmentação do atendimento.

Uma mulher vítima de violência pode precisar lidar simultaneamente com agressão, medida protetiva, guarda dos filhos, pensão, divórcio, patrimônio e outras questões decorrentes do mesmo conflito.

Para quem já está traumatizada, transformar essa busca por proteção em uma peregrinação por delegacias, fóruns, varas e repartições é quase uma segunda violência.

A Justiça precisa ser integrada.

Delegacias, hospitais, Ministério Público, Defensoria, Judiciário, assistência social e órgãos de proteção precisam compartilhar informações e agir de maneira coordenada.

A vítima não pode ser obrigada a contar sua história dez vezes para dez instituições diferentes enquanto o agressor continua circulando livremente.

A tornozeleira não pode ser apenas um equipamento no tornozelo

O monitoramento eletrônico também precisa deixar de ser tratado como solução automática.

Uma tornozeleira somente funciona como instrumento de proteção quando existe uma estrutura preparada para responder ao alerta.

Se o agressor se aproxima, quem recebe a informação?

Quanto tempo demora para a polícia agir?

A vítima é avisada?

Existe uma equipe disponível?

E se ela não tiver celular ou acesso à internet?

Essas perguntas estão no centro das propostas que procuram aperfeiçoar o monitoramento eletrônico.

Porque tecnologia sem resposta estatal é apenas tecnologia.

Proteção de verdade exige velocidade.

Vinte anos depois, o nome de Maria da Penha continua sendo uma cobrança

A Lei Maria da Penha foi uma conquista histórica.

Mas uma conquista histórica não pode virar monumento.

Precisa continuar funcionando.

A legislação já foi ampliada para reconhecer novas formas de violência, fortalecer medidas protetivas, enfrentar a violência vicária e discutir mecanismos específicos para o ambiente digital.

O Congresso continua debatendo novas ferramentas.

O Supremo discute os limites da proteção.

E a sociedade cobra respostas cada vez mais rápidas.

Mas existe uma questão que nenhuma reforma legislativa conseguirá resolver sozinha:

a lei precisa sair do papel.

Porque não existe medida protetiva eficaz quando ninguém fiscaliza.

Não existe denúncia efetiva quando a vítima não é ouvida.

Não existe política pública suficiente quando a mulher não tem dinheiro para fugir.

Não existe tecnologia de proteção quando ninguém responde ao alerta.

E não existe justiça quando a intervenção do Estado chega somente depois que a violência se transforma em feminicídio.

Maria da Penha não pode ser apenas um nome

A história de Maria da Penha transformou uma vítima em símbolo de uma luta nacional.

Seu nome passou a representar uma lei, mas também uma cobrança.

Cobrança para que o Estado não seja omisso.

Cobrança para que a polícia tenha estrutura.

Cobrança para que a Justiça seja rápida.

Cobrança para que a vítima tenha proteção econômica.

Cobrança para que filhos e familiares não sejam transformados em armas contra as mulheres.

Cobrança para que a internet não seja território sem lei.

E, acima de tudo, cobrança para que a vida da mulher tenha mais valor do que a burocracia que deveria protegê-la.

A Lei Maria da Penha chega aos 20 anos mais forte, mais abrangente e mais preparada para enfrentar novas modalidades de violência.

Mas também chega diante de uma constatação incômoda:

o agressor mudou. A violência mudou. A tecnologia mudou. A sociedade mudou.

Agora, o Estado precisa provar que também mudou.

Porque, no fim das contas, a verdadeira medida da Lei Maria da Penha não está no tamanho das penas.

Está em quantas mulheres conseguem sobreviver porque a proteção chegou antes do último golpe.

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