O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador José James Gomes Pereira, reforçou a importância do cumprimento dos protocolos sanitários elaborados em conjunto pelos órgãos de saúde em nível Federal, Estadual e Municipais e a Justiça Eleitoral, por parte dos candidatos em disputa neste pleito de 2020, bem como pelos presidentes e representantes dos partidos políticos envolvidos e também pelos eleitores em geral, durante os atos de campanha.
O Desembargador Presidente destacou ainda a importância de que os eleitores sejam orientados pelas lideranças de campanha, quanto as obrigatoriedades do uso de máscara e da manutenção do distanciamento seguro, além de se evitar contatos físicos e aglomerações por parte de todos os participantes de eventos como passeatas, comícios, palestras, reuniões políticas e visitas aos eleitores em busca de votos.
De acordo com José James, “no que se refere ao controle e fiscalização de aglomerações em face da pandemia de Covid-19, o TRE-PI tem tomado todas as providências no sentido de coibir os abusos durante essa campanha eleitoral. Os nossos juízes eleitorais estão devidamente orientados a verificar em cada Zona Eleitoral, desde que devidamente provocados pelos órgãos que tem legitimidade para fazê-lo – Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, órgãos governamentais, todos esses têm legitimidade para reclamar, denunciar ao Poder Judiciário que, analisando a situação local, tomará as providências até de proibir passeatas ou situações de aglomeração, de forma a proteger a vida, em sintonia com as recomendações técnico-científicas na área da saúde, então nós estamos acompanhando e observando toda a orientação médica sanitária para tomarmos as medidas necessárias.
O Presidente da Corte Eleitoral frisou ainda que “a eleição municipal é de competência específica do juiz eleitoral, do juiz de 1º Grau, o TRE-PI só atua em grau de recurso, portanto toda a atitude voltada para a preservação das situações locais cabe a cada juiz da região”.
A atuação do Presidente do TRE-PI nesse tema soma-se a uma ação já desenvolvida pelo tribunal, que no último dia 19 de outubro, através de sua Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), expediu Ofício-Circular nº 467/2020, assinado pelo Vice-Presidente e Corregedor, Desembargador Erivan José da Silva Lopes, dirigido aos juízes eleitorais, recomendando aos mesmos que, “no exercício do Poder de Polícia, se faça cumprir o Decreto Estadual nº 19.164/2020, especialmente o item F – MEDIDAS RELATIVAS AOS CANDIDATOS E ÀS CAMPANHAS ELEITORAIS (Anexo II), e a Recomendação Técnica nº 20/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (Anexo III).”
A iniciativa teve como objetivo orientar a atuação dos magistrados eleitorais e preservar a saúde de servidores da Justiça Eleitoral, colaboradores, candidatos e eleitores em geral, em meio a realização dos atos de campanha eleitoral, evitando-se a disseminação da Covid-19.
Em sessão ordinária da Corte Eleitoral no dia 15 de outubro, o Plenário do TRE-PI discutiu, após provocação do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, que vários atos de campanha vêm sendo realizados em todo o Estado, sem o devido cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela autoridade competente estadual.
Também nesta mesma sessão foi informado ao TRE-PI que a Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA expediu Ofício Circular nº 017/2020 dirigido aos diretórios dos partidos políticos, alertando que o Protocolo Específico nº 044/2020 – Orientações para candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral : medidas de prevenção e controle da disseminação do Sars-Cov-2 (Covid-19), aprovado pelo Decreto Estadual nº 19.164, de 20 de agosto de 2020, e a Recomendação Técnica nº 020/2020 – Orientações para a realização de reuniões durante as campanhas eleitorais visando conter a disseminação da Covid-19, são normas técnicas de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos políticos, candidatos, apoiadores, colaboradores, e até mesmo os eleitores, as sanções aplicáveis segundo leis sanitárias.
De acordo com a orientação da DIVISA, os partidos e seus diretórios devem reforçar junto aos seus filiados as recomendações para se evitar aglomerações e o contato físico entre as pessoas, exigir de todos os participantes nos eventos de campanha o uso obrigatório de máscaras e a manutenção de distanciamento físico de dois (2) metros entre as pessoas, deixando claro a todos que o descumprimento dessas normas higienicossanitárias pode acarretar em prejuízos à saúde da população, com aumento do número de casos de Covid-19, colapso do sistema de saúde, ocorrência de óbitos em decorrência da doença, além de autuação e aplicação de sanções na esfera administrativa-sanitária. (TRE-PI)
Redação