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COE autoriza retorno de aulas para alunos do 3º ano do Ensino Médio, Pré-Enem e estágios na área da saúde

O Centro de Operações Emergenciais do Piauí (COE/PI), em reunião com todos os membros, tomou decisões quanto ao setor da Educação e autoriza as atividades educacionais presenciais somente para alunos matriculados no 3ª série do Ensino Médio, assim como, para estudantes de turmas “Pré-ENEM”. Elas poderão ser retomadas a partir do dia 22 de setembro de 2020, respeitando-se os regramentos do Protocolo Específico Nº 042/2020.

De acordo com a deliberação do COE, deve-se respeitar os regramentos do protocolo, referente ao setor de Educação, com divisão das turmas, de modo a cumprir a norma da ocupação do espaço. Assim, cada pessoa deve ocupar 4m² e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. As instituições de ensino deverão manter a gravação de aulas da modalidade EAD e desenvolver um plano de trabalho domiciliar ou remoto para estudantes do grupo de risco, para estudantes da Educação Especial e para aqueles (ou suas famílias) que não se sintam confortáveis e seguros para frequentarem o ambiente educacional de maneira presencial em 2020.

“A retomada presencial do 3º ano do Ensino Médio e das turmas de “Pré-ENEM” representa a circulação de 75.000 pessoas, dentre estudantes, professores e trabalhadores da Educação. É importante deixar claro, que estamos autorizando retorno, mas isso não significa que dia 22 teremos todas as escolas em pleno funcionamento. Isso será feito de forma gradual, com as escolas adequando seus espaços e definindo uma data de reabertura destas turmas. Será uma experiência com acompanhamento para que, a partir de um relatório a ser apresentado, possamos traçar os próximos passos”, afirmou o governador Wellington Dias.

Quanto a berçários, creches, educação infantil, ensino fundamental e as turmas de 1º e 2º ano do Ensino Médio, permanecerão com suas atividades presenciais suspensas no ano de 2020, mantendo as aulas remotas, visto que crianças e jovens têm papel relevante na disseminação de doenças respiratórias e aumento do risco de desenvolvimento da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), temporariamente associada à COVID-19.

O nível superior de ensino, assim como cursos, palestras, simpósios, congressos, preparatórios para concursos etc., devem permanecer em EAD ou por meios virtuais. A retomada presencial só ocorrerá no ano de 2021.

O COE também autoriza o retorno das aulas práticas e estágios educacionais da área de saúde, mediante cumprimento da Recomendação Técnica Nº 010/2020, elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), referente a orientações sobre os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde quanto às medidas higienicossanitárias, sob os seguintes aspectos:

• Atividades práticas educacionais complementares de saúde, a partir do 8º período letivo, desde que, realizadas em ambientes hospitalares “não COVID19”, com uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Testagem obrigatória dos estudantes antes de início das atividades a cargo da instituição/estabelecimentos;

• Quanto aos estágios universitários de áreas diversas, a partir do 8º período, com Testagem obrigatória antes de início das atividades a cargo da instituição/estabelecimento e uso obrigatório de EPI, quando necessário.

Destaque que somente as práticas relacionadas às atividades educacionais complementares de saúde e aos estágios de áreas diversas, ambos a partir do 8º período, serão permitidos presencialmente, a partir do dia 22 de setembro de 2020. As aulas teóricas permanecerão na modalidade remota (Educação à Distância – EAD).

Quanto a escolas de dança e de música, escolinhas de futebol, academias, escolas de natação etc., assim como, outras atividades físicas autorizadas a partir do dia 08 de setembro de 2020, a retomada dessas atividades não inclui o público infantil e juvenil. Só pessoas com idade superior a 18 anos estão permitidos. Devido aos riscos apontados anteriormente, recomenda-se que crianças e adolescentes não participem de atividades em grupo, assim como, também evitem atividades sem uso de máscaras faciais, pela possibilidade da presença de indivíduos assintomáticos, levando à transmissão entre as crianças e jovens, e posteriormente, aos familiares no domicílio.

Em relação a cursos de formação, na área de segurança pública, para aprovados em Concursos Públicos, assim como, treinamentos para profissionais da área, estão autorizados a ocorrer a partir do dia 22 de setembro de 2020. No caso de curso de formação, deve-se levar em consideração o tempo para assumir as atividades conforme edital. Ambas as situações devem ocorrer em local aberto ou semiaberto, com circulação de ar, com a presença de até 100 pessoas, obedecendo-se o Protocolo Específico Nº 041/2020 (publicado no Decreto Estadual Nº 19.187/2020, publicado no DOE Nº 168 – Ed. Suplementar, de 04 de setembro de 2020).

DOE Decreto nº 19.219 – protocolo Covid 19 setor de educação final (2)

Redação

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