O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve publicar nesta segunda-feira (23/12) o decreto do indulto de Natal no Diário Oficial da União (DOU). A medida, que concede perdão a alguns presos que cumprirem determinados requisitos, exclui mais uma vez os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Exclusões no decreto
Condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito, considerados os crimes mais graves nos ataques de janeiro, não receberão o indulto. Entre esses estão os condenados por crimes como:
- Associação criminosa armada;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado.
Os condenados como incitadores desses atos, que receberam penas mais leves, como prestação de serviços comunitários e participação em cursos sobre democracia, também estão fora do perdão presidencial. O ex-deputado federal Roberto Jefferson é um dos nomes que não receberá o indulto, após ser condenado por crimes como incitação e homofobia.
O decreto também veda o indulto a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros.
Decisão inédita sobre abuso de poder
Em uma decisão inédita, Lula não concederá indulto a condenados por abuso de poder e atos contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. Fontes do Planalto indicam que a medida reflete preocupações com a alta de casos de violência policial no país. Dados do último Mapa da Violência, divulgado em julho, apontam 6.393 mortes por intervenções policiais em 2023.
Ampliação do indulto para grupos vulneráveis
Por outro lado, o decreto amplia o indulto para grupos vulneráveis. Mulheres gestantes com gravidez de alto risco ou mães de crianças com até 12 anos e deficiência podem ser beneficiadas, desde que cumpram os requisitos.
Presos com deficiências graves, como paraplegia, tetraplegia, cegueira e transtorno do espectro autista severo, também terão direito ao indulto. Ademais, o decreto facilita o benefício para maiores de 60 anos.
Regras para concessão
O indulto de Natal pode extinguir total ou parcialmente a pena de presos que cumpram requisitos específicos, como:
- Cumprimento de um quarto da pena, para não reincidentes;
- Cumprimento de um terço da pena, para reincidentes.
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que cabe à Presidência da República estabelecer as normas para o indulto. O texto final do decreto estava em revisão até o último dia 22, devido à necessidade de ajustes para evitar interpretações que ampliem excessivamente o alcance do benefício.
Com essas medidas, o governo reforça o compromisso com o combate a crimes graves e o cuidado com populações vulneráveis, ao mesmo tempo em que preserva a prerrogativa presidencial sobre o indulto.
Com informções Correio Brasiliense/IA – Imagem: