A Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO), publicada, nessa quarta-feira, 31, no Diário Oficial do Município de Teresina, foi feita seguindo todos os critérios para gestão do dinheiro público em benefício da população. A lei chega com vetos apenas em parágrafos e incisos, que dispõem sobre projeto de lei da Lei Orgânica do Município e tratam, entre outros, sobre ampliação do cadastro de reserva para concursos públicos municipais vigentes e outros a serem realizados.
Sobre os incisos § 5º, 6º, 8º e 9º, 11 e 12 da LDO, que foram acrescidos por meio de emenda da Câmara Municipal, e que tratam sobre a ampliação do cadastro de reserva para além das vagas diretas inicialmente previstos nos editais de concurso público para provimento dos cargos de: pedagogo e psicopedagogo, magistério, auxiliar educacional, técnico administrativo nível médio e superior da Secretaria Municipal de Educação (Semec), a Prefeitura de Teresina resolveu vetar, pois são inconstitucionais, já que esta atribuição é somente do poder executivo, configurando assim invasão de um poder sobre o outro. Além disso, são inconstitucionais também por violação ao princípio do concurso público e da segurança jurídica.
Porém, tendo a vista a grande necessidade de provimento de vagas no funcionalismo público municipal, a Prefeitura de Teresina já está elaborando projeto de lei que estabelece a ampliação de vagas do cadastro de reserva para os concursos públicos vigentes e, ainda, para os próximos certames, direito constitucional que é inerente ao executivo municipal.
A PMT também assegurou na LDO a ampliação do cadastro de reserva para além do que estava previsto no Edital nº 004/2024 e dará prosseguimento nas demais etapas do concurso da Semec para provimento nos cargos de pedagogo e psicopedagogo. Também garantiu que poderá existir o preenchimento de vagas remanescentes de concursos realizados em exercícios anteriores que estiverem dentro da validade e novos concursos para 2025.
Fonte: Ascom