
A lista do TCU acende o sinal vermelho: gestores que tiveram contas julgadas irregulares não podem transformar recursos, brechas jurídicas e manobras processuais em passaporte para uma nova candidatura. Em 2026, os órgãos de controle precisam estar um passo à frente de quem tenta driblar o sistema.
Há momentos em que a democracia precisa ser protegida não apenas contra aqueles que pretendem violá-la abertamente, mas também contra os que tentam contornar suas regras utilizando as próprias engrenagens do sistema.
É exatamente por isso que a lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União merece muito mais do que uma simples publicação burocrática.
No Piauí, são 259 registros envolvendo 173 pessoas em 66 municípios. Teresina concentra 101 ocorrências. São números que deveriam provocar uma pergunta incômoda: quantos desses nomes voltarão ao jogo eleitoral tentando transformar problemas administrativos do passado em obstáculos meramente técnicos para chegar novamente ao poder?
É aí que começa a responsabilidade das instituições.
Não estamos dizendo que todo nome relacionado pelo TCU esteja automaticamente impedido de disputar uma eleição. A lei não permite essa simplificação. A Justiça Eleitoral precisa analisar cada situação individualmente e verificar se estão presentes os requisitos legais para eventual inelegibilidade.
Mas também não se pode aceitar o caminho inverso: tratar uma decisão de órgão de controle como se fosse uma simples inconveniência burocrática que pode ser empurrada para depois.
Esse é o ponto central.
O Brasil já conhece a velha cultura política do “depois a gente resolve”. Primeiro vem a candidatura. Depois aparece o recurso. Em seguida, uma decisão provisória. Mais adiante, uma nova interpretação. E, quando o eleitor percebe, o problema administrativo que deveria ser esclarecido antes da eleição transforma-se em uma interminável disputa jurídica.
Não pode ser assim.
Quem pretende administrar dinheiro público precisa estar preparado para explicar como administrou o dinheiro público.
Quem teve contas julgadas irregulares precisa enfrentar o problema de frente.
E quem pretende retornar ao mandato precisa saber que a vida pública não pode ser separada da responsabilidade pelos atos praticados durante o exercício do poder.
A lista encaminhada pelo TCU ao TSE representa justamente um mecanismo de transparência e controle. Ela permite que a Justiça Eleitoral, os partidos, os candidatos e os próprios eleitores tenham acesso a informações relevantes antes que uma candidatura seja submetida ao julgamento das urnas.
É uma barreira institucional.
E barreiras institucionais existem para ser respeitadas — não para serem transformadas em obstáculos a serem contornados.
O perigo do “jeitinho eleitoral”
O que preocupa não é apenas a existência de contas irregulares.
O que preocupa é a possibilidade de que, em determinadas situações, a política tente encontrar caminhos para transformar uma irregularidade grave em um detalhe jurídico administrável.
É nesse território que os órgãos de fiscalização precisam redobrar a atenção.
Porque o calendário eleitoral é implacável. E quem deseja uma candidatura sabe que tempo também pode ser estratégia.
Quanto mais se prolonga uma disputa, maior pode ser a tentativa de levar a questão para dentro da campanha, apostando na velha lógica de que, depois de colocado o nome nas ruas, depois de mobilizada a militância e depois de iniciado o processo eleitoral, torna-se politicamente mais difícil retirar o candidato do jogo.
É justamente esse tipo de lógica que precisa ser combatido.
A candidatura não pode servir como instrumento para pressionar as instituições.
O eleitor não pode ser colocado diante de um fato consumado.
E a Justiça Eleitoral não pode ser transformada em uma arena onde o poder político tenta ganhar no cansaço aquilo que não conseguiu demonstrar pela regularidade de sua gestão.
O eleitor precisa saber
Existe ainda uma dimensão fundamental nessa discussão: informação.
O cidadão precisa saber quem administrou recursos públicos, quais contas foram questionadas, quais decisões foram tomadas pelos órgãos de controle e qual é a situação jurídica de cada eventual candidato.
Não cabe ao eleitor descobrir tudo isso depois de depositar seu voto na urna.
A transparência precisa chegar antes do voto.
E é justamente por isso que o acompanhamento permanente dessas situações é indispensável.
O próprio sistema prevê atualização das informações porque decisões judiciais e outros desdobramentos podem alterar a situação dos responsáveis.
Isso é correto.
Mas também significa que os órgãos de controle precisam acompanhar cada movimento até o fim do processo eleitoral.
Não basta publicar uma lista.
É preciso fiscalizar.
Não basta registrar uma irregularidade.
É preciso verificar suas consequências jurídicas.
Não basta entregar informações à Justiça Eleitoral.
É preciso garantir que elas sejam efetivamente consideradas quando os registros de candidatura forem analisados.
2026 não pode ser a eleição do “depois a gente vê”
O Brasil não precisa de mais uma eleição marcada pela sensação de que algumas pessoas conseguem encontrar portas laterais enquanto o cidadão comum é obrigado a cumprir rigorosamente todas as regras.
Se existem irregularidades, que sejam esclarecidas.
Se existem impedimentos legais, que sejam respeitados.
Se não existem impedimentos, que a candidatura siga seu caminho.
O que não pode existir é uma zona cinzenta construída artificialmente para acomodar interesses eleitorais.
O Estado brasileiro possui instituições de controle, Ministério Público, tribunais de contas e Justiça Eleitoral justamente para impedir que o poder político seja utilizado como escudo contra a responsabilidade administrativa.
Essas instituições precisam funcionar.
E precisam funcionar antes, e não somente depois que o mandato já foi conquistado.
Porque, uma vez eleito, o problema deixa de ser apenas jurídico.
Passa a ser político.
Passa a ser institucional.
E passa a envolver diretamente o dinheiro e o patrimônio de todos os cidadãos.
O recado simples
Quem deseja governar precisa aceitar ser fiscalizado.
Quem deseja voltar ao poder precisa responder pelo passado.
Quem pretende disputar uma eleição precisa respeitar as regras que valem para todos.
E quem tiver problemas jurídicos relacionados à sua gestão precisa enfrentá-los sem tentar transformar o processo eleitoral em uma corrida de obstáculos contra as instituições.
O TCU fez a sua parte ao encaminhar as informações. Agora é hora de a Justiça Eleitoral fazer a sua.
E, principalmente, de os eleitores fazerem a deles.
Porque eleição não é salvo-conduto.
Urna eletrônica não apaga passado administrativo.
Mandato novo não elimina responsabilidade antiga.
E popularidade não substitui prestação de contas.
Em 2026, o Brasil precisa escolher seus representantes pelo voto — mas somente depois que as instituições garantirem que todos os candidatos estão submetidos às mesmas regras.
No jogo democrático, não pode haver candidato acima da lei, gestor acima da fiscalização ou mandato acima da responsabilidade pública.
Porque quando a política começa a procurar atalhos para escapar do controle, não é apenas uma candidatura que está em jogo. É a própria credibilidade da democracia.
Fonte: Damatta Lucas
Imagem: Senado Federal



