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TRT determina que 70% da frota de ônibus de Teresina circule em horário de pico durante greve

Uma ação de tutela cautelar do Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Passageiros (Setut) denunciou ao Tribunal Regional do Trabalho, da 22ª Região (TRT22), que menos de 30% da frota de ônibus está circulando em Teresina. O desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha acatou a ação determinou que 70% da frota circule no horário de pico e 30% no entrepico. A multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento. 

“Fazendo o balanceamento entre o direito de greve dos trabalhadores alegadamente prejudicados em seus direitos trabalhistas e o interesse social na continuidade do serviço essencial de transporte coletivo, concedo em parte o pedido de liminar para determinar ao SINTETRO que mantenha a prestação dos serviços de transporte coletivo no âmbito deste Município, dando-lhe continuidade com número de trabalhadores suficientes para manter circulando pelo menos 70% (setenta por cento) da frota de ônibus durante os horários considerados “de pico” e de 30% nos horários “entrepicos”, diz a liminar assinada nesta sexta-feira (29) pelo desembargador Marco Aurélio em sua decisão. 

“Ordem judicial a gente não discute, cumpre. Se chegar a essa determinação de uma quantidade maior no horário de pico, a gente vai cumprir. Mas, o sindicato ainda não recebeu nem a ordem de serviço da Strans determinando a quantidade de veículos que devem estar nas ruas. O Sintetro não impede o trabalhador de trabalhar”, afirmou secretário de Comunicação do Sintetro, Miguel Arcanjo.

Calamidade pública

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, publicou nesta quinta-feira, 28, decreto de calamidade pública na prestação dos serviços de transporte coletivo urbano público da capital. O decreto tem prazo de 180 dias para reestabelecer a regularidade na prestação dos serviços.

Fica determinado que as concessionárias do serviço e transporte público cumpram as Ordens de Serviços exaradas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, podendo esta adotar medidas complementares com o intuito de garantir a execução contratual.

Também fica reconhecida a precariedade dos serviços prestados, com os descumprimentos de contratos firmados entre as empresas e o Município do Termo de Acordo Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Piauí.

O decreto foi publicado tendo em vista o descumprimento dos termos dos acordos extrajudiciais firmados entre a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, CONSÓRCIOS POTY, URBANUS, THERESINA e EMPRESA TRANSCOL, que tem como compromisso colocar em operação a frota tecnicamente necessária, de acordo com as ordens de serviços emitidas pela STRANS.

Desta forma, a STRANS está autorizada a:

I – adotar medidas visando a contratação emergencial de empresa(s) de transporte coletivo para prover a continuidade da operação do transporte coletivo no Município, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993; e

II – adotar medidas visando a contratação emergencial de empresa(s) que auxiliem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo, inclusive contratação de empresa de sistema de bilhetagem eletrônica, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993.

§ 1º Em caso de incidência do inciso I, deste artigo, deverão as empresas firmar compromisso de absorver os atuais motoristas e cobradores que atuam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina.

§ 2º Até que sejam ultimados os processos de contratações de empresas, previstas no inciso I deste artigo, poderá a STRANS credenciar veículos com intuito de impedir a descontinuidade da prestação do serviço do Transporte Coletivo Urbano de Teresina.

§ 3º Será garantida aos usuários a manutenção dos créditos já adquiridos e não utilizados, em obediência aos critérios de validade e renovação estabelecidos na legislação vigente.

§ 4º As atuais empresas que operam e auxiliam o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina ficam obrigadas a fornecer, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas – referente aos usuários cadastrados no Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina-SETUT –, em meio digital, os seguintes dados:

a) número de identificação do cartão do usuário;
b) cadastro do usuário vinculado a cada cartão;
c) saldo global de créditos não utilizados e válidos no sistema;
d) saldo individualizado de cada cartão do usuário, com o respectivo prazo de validade.

Para atender as demandas decorrentes deste Estado de Calamidade Pública, fica autorizada a abertura de crédito adicional extraordinário, visando satisfazer as despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes desta excepcionalidade.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) fica incumbida de orientar todos os procedimentos e adotar as medidas judiciais cabíveis para o cumprimento do decreto.

Clique aqui para ver o decreto

Jogo do Poder

Com informações Parlamento Piauí

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