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Toffoli dá 48 h para Lira explicar votação ‘urgente’ da reforma eleitoral

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), explique o regime de urgência para tramitação do projeto de lei do novo Código Eleitoral, que unifica toda a legislação eleitoral e resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em um único texto.

O regime de urgência foi aprovado hoje na Câmara por 322 votos a 139. A previsão é que a votação aconteça já na quinta-feira (2), de forma a permitir que o Senado também possa analisar a matéria a tempo de as novas regras valerem para as eleições de 2022. Para tanto, as mudanças devem ser publicadas até um ano antes do pleito — ou seja, até outubro.

O despacho de Toffoli é resposta a um mandado de segurança protocolado no STF por dois senadores e quatro deputados federais, com o apoio de movimentos e entidades da sociedade civil, para tentar impedir a votação do novo Código Eleitoral sem que o projeto passe por uma comissão especial e seja amplamente discutido.

“Não se questiona a necessidade de sistematizações, ajustes e alterações na legislação eleitoral, mas uma reforma de tamanha proporção carece de mais tempo de discussão, especialmente quando se considera o cenário dramático em que se encontra toda sociedade brasileira”, argumentam os parlamentares.

Esse processo ocorre em momento muito inapropriado, em plena crise sanitária de proporções catastróficas, quando as atenções da maior parte das pessoas estão, com razão, voltadas à vacinação e ao combate à pandemia (…). Esse processo ocorre, portanto, sem condições de um diálogo amplo, aprofundado e transparente com a sociedade, conforme exige a própria natureza da matéria em debate.Trecho da ação protocolada no STF

Assinam o mandado de segurança os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Styvenson Valentim (Podemos RN) e os deputados federais Adriana Ventura (Novo-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Vinicius Poit (Novo-SP).

Quarentena a militares e juízes

nova versão do Código Eleitoral determina, entre outros pontos, a inelegibilidade de militares, policiais, juízes e membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos antes do pleito. Na prática, é a introdução de uma “quarentena” àqueles que pertencem a essas categorias e que quiserem disputar as eleições.

Outra das mudanças trazidas é a autorização para candidaturas coletivas aos cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura se caracteriza pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pediu que o Congresso rejeite a proposta de quarentena eleitoral. Para o presidente, a ideia é “uma tremenda discriminação”, “uma injustiça”, já que “o policial tem o direito de se candidatar”.

Procuradores reunidos no CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais) e na Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) também demonstraram repúdio à ideia. Para as entidades, o prazo de cinco anos é “injustificado”, e o projeto “viola flagradamente os princípios constitucionais de isonomia e de proporcionalidade”.

O indevido enfraquecimento da participação e da igualdade na democracia estabelecida no regime constitucional brasileiro deve ser combatido com a extensão da capacidade eleitoral passiva, não com a sua restrição.Membros do MP, em nota pública

Jogo do Poder

(Com Agência Câmara e Estadão Conteúdo)

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