Os serviços de alimentação que funcionam nas dependências de estabelecimentos de atividades físicas e/ou esportivas, como academias, arenas, ginásios, dentre outros, estão com o seu funcionamento permitido, desde que estejam em atendimento ao Protocolo Específico Nº 021/2020, anexo ao Decreto Estadual Nº 19.155/2020. Diante disso, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi)/ Leia Mais
O prefeito Dr. Pessoa (MDB) sancionou Lei nº 5.568, de 17 de março, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com devida adesão pelo Município de Teresina, cuja finalidade é adquirir vacinas para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19), além de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. De […]Leia Mais
A partir desta segunda-feira, 17, voltam a funcionar no Piauí serviços de hotéis e similares, serviços de alimentação com atendimento presencial e consumo no próprio estabelecimento, além de organização de eventos e turismo (com exceção das atividades esportivas e culturais). A decisão consta em novo decreto aprovado e publicado pelo Governo do Piauí sobre os […]Leia Mais