
A Constituição Federal de 1988 impõe “ao Poder Público e à coletividade” a preservação do meio ambiente “ecologicamente equilibrado” para “as presentes e futuras gerações.” O Artigo 225 da Constituição não detalha as competências da União, estado e municípios para a manutenção da qualidade de vida e dos ecossistemas. É nas cidades, no entanto, onde […]Leia Mais