pejotização – Jogo do Poder https://jogodopoder.com.br Portal de Notícias - Piauí, Brasil, Política, Economia Wed, 16 Apr 2025 18:34:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://jogodopoder.com.br/wp-content/uploads/2025/03/images-1-150x150.png pejotização – Jogo do Poder https://jogodopoder.com.br 32 32 Pejotização tem impacto nefasto sobre arrecadação, afirma governo https://jogodopoder.com.br/pejotizacao-tem-impacto-nefasto-sobre-arrecadacao-afirma-governo/ Wed, 16 Apr 2025 18:34:18 +0000 https://jogodopoder.com.br/?p=2885 Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que autorizar a chamada pejotização de trabalhadores pode ter “consequências nefastas” sobre a arrecadação fiscal e o custeio da Previdência.

A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um prestador de serviço como pessoa jurídica com o objetivo de mascarar uma relação trabalhista. Com isso, o trabalhador e o contratante evitam o pagamento de encargos trabalhistas.

“Tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento de imposto de renda”, frisou a PGFN. “E desfalcaria o caixa da Previdência Social, afastando-se a incidência da contribuição social patronal”, acrescentou o órgão, um dos braços da Advocacia-Geral da União (AGU).

Polêmica

O fenômeno da pejotização voltou a ganhar destaque no noticiário com a decisão do ministro Gilmar Mendes, que, na segunda-feira (14), decidiu suspender o andamento de todos os processos sobre o tema, em todos os tribunais do país. A polêmica, contudo, não é nova para juristas e economistas.

Estudo publicado no ano passado pelo professor Nelson Marconi, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), por exemplo, estima que a pejotização teve impacto de R$ 89 bilhões sobre a arrecadação fiscal de 2017, quando foi aprovada a terceirização da atividade-fim das empresas até o fim de 2023.

O economista estimou que esse impacto pode superar os R$ 380 bilhões caso a pejotização avance e venha a alcançar a metade dos trabalhadores com carteira assinada.

“Assim, ressaltamos que a perda de receita decorrente da pejotização causa impacto relevante nas contas públicas. É um importante aspecto a considerar quando são analisados os efeitos da flexibilização ampla pretendida para o mercado de trabalho na direção de possibilitar situações de violação à legislação trabalhista”, assegurou Marconi no estudo.

Motivação fiscal

No parecer enviado ao Supremo sobre o tema, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alertou que a pejotização afeta, sobretudo, trabalhadores mais qualificados, de maior salário, o que potencializa o impacto fiscal e previdenciário desse tipo de fraude contratual.

Isso porque tais profissionais podem deixar de pagar o Imposto de Renda e seus contratantes não precisam fazer os recolhimentos usuais para a Previdência Social.

“Tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento do Imposto de Renda – a tributação de tais empresas unipessoais tende a ocorrer, de forma extraordinariamente favorecida, no âmbito do Simples Nacional, ao mesmo tempo em que são isentos os dividendos e lucros distribuídos ao controlador – e desfalcaria o caixa da Previdência Social, afastando-se da incidência da contribuição social patronal”, explicou o procurador da Fazenda Carlos de Araújo Moreira, que assina a manifestação da PGFN.

O parecer do órgão foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (foto) em abril de 2023, num processo em que um trabalhador buscava, no STF, reverter decisão que negou o vínculo empregatício dele com uma empresa de telecomunicações.

“Para evitar tais consequências nefastas, entende a União que a livre iniciativa, no direito do trabalho, deve ser compatibilizada com o estrito respeito e cumprimento do disposto nos artigos 3º, 9º e 442º, todos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), preservando-se o princípio da verdade real na justiça do trabalho”, opinou a PGFN.

Entenda

A polêmica sobre a pejotização é alvo de embates no Supremo ao menos desde 2018, quando o plenário decidiu, por maioria, autorizar empresas a contratarem terceirizados para suas atividades-fim, e não só para áreas de apoio como limpeza, contabilidade ou vigilância.

Com essa decisão, diferentes empresas passaram a abrir centenas de processos no Supremo, alegando que os vínculos de trabalho formal reivindicados por supostos funcionários são indevidos, uma vez que os serviços foram prestados sob contratos regulares de terceirização.

Desde então, milhares de decisões foram proferidas por diferentes ministros do STF para derrubar vínculos de trabalho formal que haviam sido reconhecidos pela Justiça do Trabalho. 

No despacho de segunda-feira, Gilmar Mendes reclamou do “reiterado descumprimento” da decisão em que o Supremo autorizou a terceirização.

Fonte: Agência Brasil – Imagem: Marcello Casal Jr.

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Advocacia, MP e juízes criticam decisão do Supremo sobre pejotização https://jogodopoder.com.br/advocacia-mp-e-juizes-criticam-decisao-do-supremo-sobre-pejotizacao/ Wed, 16 Apr 2025 18:30:48 +0000 https://jogodopoder.com.br/?p=2882 Entidades representativas dos advogados, procuradores e juízes que atuam no ramo trabalhista se manifestaram para criticar a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na segunda-feira (14) suspendeu todos os processos sobre pejotização na Justiça.

Isso significa que todos os processos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, um entendimento definitivo sobre a pejotização, termo usado quando uma empresa contrata um prestador de serviços como pessoa jurídica com o intento de mascarar um vínculo de trabalho formal.

A chamada pejotização ocorre quando uma empresa contrata um prestador de serviço como pessoa jurídica com o objetivo de mascarar uma relação trabalhista. Com isso, tanto o trabalhador como o contratante evitam o pagamento de imposto de renda e encargos trabalhistas, por exemplo.

Ministério Público

Para Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a suspensão nacional “restringe o acesso à Justiça, pois impede, em qualquer instância, a movimentação de ações em que o vínculo de emprego se apresente como matéria central da controvérsia e cuja declaração dependa de análise fática e da produção de provas de pessoalidade e subordinação”.

Segundo a ANPT, somente em 2024 a Justiça recebeu mais de 460 mil processos que tratam de reconhecimento de vínculo trabalhista. Há outros 4,7 mil inquéritos sobre o tema sendo conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), informou a entidade.

“Alguns ministros do STF se debruçam sobre a legislação trabalhista e sobre a Justiça do Trabalho com um viés desrespeitoso e, quiçá preconceituoso, alimentando a sanha reducionista de direitos sociais e lançando à margem da proteção trabalhista os falsos autônomos, parceiros, pejotizados, plataformizados e demais contratados sob qualquer roupagem de direito civil, ajudando a estigmatizar o empregado celetista”, disse a entidade em nota.

Magistratura

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também publicou nota em que diz ser “preocupante” a suspensão de todos os casos que tratem de fraude a contratos de empregos ou da licitude da contratação de pessoa física como jurídica, “pois constituem uma infinidade de processos na Justiça do Trabalho, o que poderá até inviabilizar o funcionamento desse segmento especializado de Justiça”.

Principal entidade representativa dos magistrados trabalhistas no país, a Anamatra defende que a competência para julgar a regularidade de contratos de prestação de serviços ou se há burla aos direitos trabalhistas cabe somente à Justiça do Trabalho, conforme a Constituição.

A entidade aponta ainda que a decisão confunde os conceitos de pejotização e terceirização, derrubando decisões que haviam reconhecido o vínculo de trabalho formal apenas por considerar regular o contrato de prestação de serviço terceirizado, mas sem examinar as provas e indícios de fraude no caso concreto.

“Espera-se que o Supremo Tribunal Federal reafirme o prestígio institucional e a competência da Justiça do Trabalho para analisar as relações de trabalho e os vínculos de emprego, além da existência de fraudes em contratações, conforme previsto no art. 114, I da Constituição”, conclui a nota da Anamatra.

Advogados

Já a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também voltou a defender a competência da Justiça do Trabalho para fiscalizar a regularidade dos contratos de prestação de serviços, de modo a coibir a pejotização.

“A Justiça do Trabalho detém, sim, a competência para apreciar a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços em cada situação concreta, à luz dos fatos alegados e provados, e isso não afronta o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 [terceirização]”, disse a OAB-SP.

Por sua vez, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) divulgou nota em que critica a postura do ministro Gilmar Mendes de criticar a Justiça do Trabalho por “restringir a liberdade de organização produtiva” no país, em razão da “reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte” trazendo “insegurança jurídica”.

“Infelizmente, o STF, andando a passos largos na contramão dos direitos sociais e apequenando-se na sua posição outrora vanguardista, de forma ostensiva, vem orquestrando a flexibilização das relações de trabalho, precarizando as suas condições, o que se dá em prejuízo do hipossuficiente, desconsiderando que a liberdade econômica ou de organização do sistema produtivo não é ilimitada nem unilateral”, afirmou a associação.

Entenda

A decisão de Mendes foi tomada após o Supremo ter reconhecido a repercussão geral de um recurso em que um corretor de seguros franqueado que busca ter seu vínculo de trabalho com uma seguradora reconhecido pela Justiça.

Com a repercussão geral, o Supremo deverá unificar o entendimento sobre o tema, que deverá ser aplicado em todos os casos similares, em qualquer tribunal do país.

A pejotização é tema de milhares de recursos que chegam ao Supremo todos os anos desde 2018, quando o plenário validou a terceirização das atividades-fim das empresas, e não somente de áreas de apoio como limpeza, contabilidade e vigilância.

A maior parte desses recursos é de empresas que buscam derrubar vínculos de emprego reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A maioria dos pedidos tem sido atendida pelos ministros do Supremo, que justificam as decisões afirmando que os magistrados trabalhistas desrespeitaram o entendimento da Corte, considerando fraudulentos contratos regulares de terceirização.

Fonte: Agência Brasil – Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom

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STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores https://jogodopoder.com.br/stf-suspende-todas-as-acoes-do-pais-sobre-pejotizacao-de-trabalhadores/ Mon, 14 Apr 2025 18:05:04 +0000 https://jogodopoder.com.br/?p=2823 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.  

A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no último sábado (12) (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo.

O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.

Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.

Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte.

Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita.

O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.

“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda.

O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator.

Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos:

1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;

2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim.

3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.

Uberização

O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo.

Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).

Fonte: Agência Brasil – Imagem: Marcello Casal Jr.

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