imposto de renda 2025 – Jogo do Poder https://jogodopoder.com.br Portal de Notícias - Piauí, Brasil, Política, Economia Fri, 23 May 2025 23:40:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://jogodopoder.com.br/wp-content/uploads/2025/03/images-1-150x150.png imposto de renda 2025 – Jogo do Poder https://jogodopoder.com.br 32 32 A uma semana do fim do prazo, um terço dos brasileiros não declarou IR https://jogodopoder.com.br/a-uma-semana-do-fim-do-prazo-um-terco-dos-brasileiros-nao-declarou-ir/ Fri, 23 May 2025 23:40:37 +0000 https://jogodopoder.com.br/?p=4334 A uma semana do fim do prazo, um terço dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão. Até as 18h desta sexta-feira (23), 30.328.822 de contribuintes tinham enviado a Declaração Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O número equivale a 65,65% do total esperado para este ano.

Segundo a Receita Federal, 62,6% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 20,2% terão que pagar Imposto de Renda e 17,2% não terão imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida pelo programa de computador (83,6%), mas 10,9% dos contribuintes recorreram ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,5% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones tablets.

Um total de 48,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usou a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,4% dos envios.

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.

O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59min59s do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março na página Meu Imposto de Renda.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Fonte: Agência Brasil – Imagem: Joédson Alves

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IRPF 2025: Receita começa a receber declarações nesta segunda (17) https://jogodopoder.com.br/irpf-2025-receita-comeca-a-receber-declaracoes-nesta-segunda-17/ Mon, 17 Mar 2025 17:25:04 +0000 https://jogodopoder.com.br/?p=1556 Nesta segunda-feira (17), a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo vai até 30/5, dia em que começam a ser liberadas as restituições, em cinco lotes, até 30 de setembro. Este ano há novas regras que os contribuintes devem se atentar, como a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração relacionadas a ativos no exterior.

O advogado tributarista responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, afirma que os contribuintes devem ficar atentos a quatro principais pontos neste ano na declaração do IRPF: faixa de isenção, receita bruta da atividade rural, atualização dos bens imóveis e rendimentos no exterior. Confira abaixo os pontos de atenção.

Limites, isenção e obrigatoriedade

Com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, a Receita explica que ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, que nas regras do ano passado ficavam na faixa de até R$ 30.639,90.

Também houve alteração para estabelecer a obrigatoriedade de declarar para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00, que antes era de R$ 153.199,50.

Com relação à isenção da declaração, ficam isentas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo caso se enquadre em outro critério de obrigatoriedade.

Outra alteração que requer atenção dos contribuintes diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior. Segundo a RF, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal. Tal exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

O advogado tributarista Guilherme Di Ferreira destaca os termos dessa nova obrigatoriedade de declaração por conta de ativos no exterior.

“Quem chegou a auferir renda em 2024, por meio de aplicações financeiras, lucros ou dividendos está obrigado a declarar agora em 2025. Em relação a ativos no exterior, o contribuinte deve ter a obrigação legal de declarar no seu imposto de renda de forma detalhada. Isto, a legislação atual exige, reforça Di Ferreira.

O especialista alerta para a necessidade de atenção às novas exigências também relacionadas a trusts, transparência fiscal e criptomoedas caso o contribuinte tenha optado pela declaração pré-preenchida.

“Em relação a cripto ativos, estes, caso o contribuinte escolha a declaração pré-preenchida, já serão importados, não precisará descrevê-los. Mas, se o contribuinte não utilizar a declaração pré-preenchida, ele deverá então incluir na sua declaração de imposto de renda de forma detalhada”, ressalta o advogado.

Por fim, quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, agora é obrigado a apresentar a DIRPF.

Declaração pré-preenchida

O advogado tributarista Guilherme Di Ferreira destaca que a declaração pré-preenchida é uma das melhores opções para o contribuinte, já que adianta algumas informações, pagamentos feitos por terceiros, seja ele pessoa física ou jurídica, contribuições de previdência privada, entre outros.  Apesar dos pontos positivos, o especialista alerta para a necessidade de atenção redobrada para aqueles que optaram pela modalidade.

“A declaração pré-preenchida já traz várias informações para dentro do seu imposto de renda, contudo o contribuinte tem que ter uma atenção muito grande em relação a isso. [O contribuinte] deve conferir e não deve confiar de olhos fechados naquele pré-preenchimento. [É preciso] conferir aba a aba dentro da sua declaração, se tiver tudo ok ele envia”, alerta o advogado.

Guilherme também lembra que é preciso preencher informações que não vêm pré-preenchidas, como um pagamento de terceiro, por exemplo.

O programa para fazer a declaração está disponível desde quinta-feira (13/3), já com envio disponível a partir de hoje. Porém, a Receita Federal explicou que em relação ao pré-preenchimento as informações bancárias só devem entrar completamente no sistema a partir de 1º de abril.

“O ideal então para quem utilizar a declaração pré-preenchida é aguardar o dia 1º de abril para então conferir os dados adicionar o que for necessário adicionar, retificar, arrumar o que for preciso e então fazer o envio da sua declaração pré-preenchida”, destaca o especialista.

IRPF 2025

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, ante 43,2 milhões no ano passado.

Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei, sendo idosos, pessoas com deficiência, as pessoas que fizerem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix devem receber mais rápido.

Consultas à restituição devem ser realizadas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.

Os contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda, o vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) dessa operação será em 30 de maio.

Fonte: Brasil 61 – Imagem: Marcello Casal Jr.

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Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda https://jogodopoder.com.br/confira-regras-do-irpf-2025-prazo-para-declaracao-comeca-na-segunda/ Wed, 12 Mar 2025 21:02:57 +0000 https://jogodopoder.com.br/?p=1347 Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.

“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  •      Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  •      Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  •      Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  •      Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  •      Contribuições de previdência privada;
  •      Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  •      Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  •      Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  •      Doações efetuadas no ano-calendário;
  •      Informação de Criptoativos;
  •      Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  •      Fundo de investimento ainda não declarado;
  •      Contas bancárias no exterior.

Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Outras mudanças

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  •      Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  •      idade igual ou superior a 80 anos;
  •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  •      demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

  •      título de eleitor;
  •      consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  •      número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Cronograma

  •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  •      Primeiro lote: 30 de maio;
  •      Segundo lote: 30 de junho;
  •      Terceiro lote: 31 de julho;
  •      Quarto lote: 29 de agosto;
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro.

Fonte: Agência Brasil – Imagem: Bruno Peres

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