defesa – Jogo do Poder https://jogodopoder.com.br Portal de Notícias - Piauí, Brasil, Política, Economia Sat, 17 May 2025 14:58:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://jogodopoder.com.br/wp-content/uploads/2025/03/images-1-150x150.png defesa – Jogo do Poder https://jogodopoder.com.br 32 32 Defesa de Bolsonaro pede novo adiamento de depoimentos no STF sob alegação de excesso de provas https://jogodopoder.com.br/defesa-de-bolsonaro-pede-novo-adiamento-de-depoimentos-no-stf-sob-alegacao-de-excesso-de-provas/ Sat, 17 May 2025 14:58:15 +0000 https://jogodopoder.com.br/?p=4093 Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolaram, nesta sexta-feira (16), mais um pedido para postergar os depoimentos no processo que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O recurso, dirigido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alega que o volume de provas disponibilizado pela Polícia Federal (PF) é demasiadamente extenso e de difícil acesso técnico.

As testemunhas do chamado “núcleo 1”, acusado de liderar a suposta articulação golpista, deveriam começar a ser ouvidas na próxima segunda-feira (19). No entanto, a defesa argumenta que, somente nesta semana, a PF liberou três links contendo cerca de 40 terabytes de dados – um volume que, segundo os advogados, exigiria 178 horas ininterruptas para download, mesmo com uma conexão de internet de alta velocidade (500 Mbps).

“O efetivo acesso ao material probatório só será possível depois do início das audiências”, afirma o texto do pedido, assinado pelo advogado Celso Vilardi. Esta é a segunda tentativa de adiamento em poucos dias: na terça-feira (13), a defesa já havia alegado não ter tido tempo hábil para analisar todas as provas antes de se manifestar.

Um jogo de prazos ou uma estratégia de defesa?

O caso reacende o debate sobre a dilação processual – prática comum em processos complexos, em que a defesa busca mais tempo para analisar provas e preparar seus argumentos. Críticos, no entanto, enxergam nesses pedidos uma tática protelatória, especialmente em um processo de alta relevância política.

Por outro lado, especialistas em direito penal ponderam que, diante de um volume tão grande de dados, a dificuldade técnica pode ser legítima. “Se a defesa não teve acesso real ao material, há um risco concreto de violação ao direito de ampla defesa”, avalia um jurista ouvido sob condição de anonimato.

Enquanto o STF não se pronuncia, a tensão em torno do caso só aumenta. Se Moraes negar o adiamento, Bolsonaro e seus aliados terão que enfrentar os depoimentos na segunda-feira. Se conceder, a investigação ganha mais um capítulo de espera – e a sociedade, mais um motivo para questionar a celeridade da Justiça em casos de grande impacto político.

O que está em jogo? Além da acusação de tentativa de golpe, o processo pode definir os rumos políticos do ex-presidente e de seus aliados. Enquanto a defesa pede tempo, o Ministério Público e a PF pressionam por avanços. O STF, mais uma vez, está no centro da disputa.

Aguardemos a decisão.

Por Damata Lucas – Imagem:  José Dias/Palácio do Planalto

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Defesas do núcleo 4 argumentam que PGR não descreveu atos criminosos https://jogodopoder.com.br/defesas-do-nucleo-4-argumentam-que-pgr-nao-descreveu-atos-criminosos/ Tue, 06 May 2025 20:15:52 +0000 https://jogodopoder.com.br/?p=3678 As defesas de sete denunciados realizaram nesta terça-feira (6) suas sustentações na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga se torna os acusados réus por envolvimento na trama golpista com objetivo de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro indefinidamente no poder, mesmo após derrota na tentativa de reeleição. 

O julgamento do núcleo 4 começou por volta das 9h30 desta terça (6), com a sustentação da subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, que reiterou o pedido para que seja aberta uma ação penal contra os sete denunciados desse grupo. Em seguida, foi a vez dos advogados exporem seus argumentos contra o recebimento da denúncia.

Em seguida, os ministros negaram questões preliminares, processuais, alegadas pelos advogados. O presidente da turma, ministro Cristiano Zanin, então interrompeu a análise para um intervalo de de almoço. O julgamento deve ser retomado às 14h30.

Segundo a peça de acusação apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os sete integrantes do núcleo 4 foram responsáveis por criar e propagar desinformação sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral, com o intuito de gerar a instabilidade social necessária para uma ruptura da ordem constitucional.

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Para isso, a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) teria sido utilizada para criar e potencializar notícias falsas sobre o processo eleitoral, de início, e depois para monitorar quem se opusesse ao plano de golpe, narra a denúncia.

O núcleo 4 foi acusado ainda de praticar atos para constranger os comandantes do Exército e da Aeronáutica à época, o general Marco Antônio Freire Gomes e o tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista, a aderirem ao complô golpista. Segundo a denúncia, para isso foram mobilizadas “milícias digitais” para atacar os militares e suas famílias.

Em comum, os sete advogados que falaram nesta terça afirmaram que a denúncia não foi capaz de individualizar as condutas específicas de seus clientes, de modo que pudessem ser enquadradas como crime. 

As defesas também argumentaram, em conjunto, que a PGR não conseguiu fazer a ligação das supostas condutas criminosas com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores de Bolsonaro, em Brasília.

Assim como as defesas de outros núcleos da trama golpista, nenhum dos advogados buscou negar a existência do complô nem minimizar a gravidade dos ataques aos prédios públicos, mas todos tentaram desvincular seus clientes de qualquer participação. 

Mesmo que os atos de seus clientes tenham de alguma forma contribuído para o complô, eles não tinham consciência ampla do golpe nem do objetivo comum de manter Bolsonaro no poder, sustentaram os advogados.

Todos os denunciados respondem pelos mesmos cinco crimes: 

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A maior parte desse núcleo é composto por militares, além de um policial federal e um engenheiro que teria respaldado os ataques à urna eletrônica. São eles: 

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército)
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva)
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente)
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel)
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel)
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal)
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do presidente do Instituto Voto Legal)

Preliminares

As defesas dos acusados também alegaram uma série de questões preliminares para impedir a tramitação da denúncia, incluindo a alegação de incompetência do Supremo para julgar o caso, uma vez que nenhum dos denunciados no núcleo 4 ocupa cargo com prerrogativa de foro na Corte.

Outro ponto questionado foi a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que entregou detalhes sobre o planejamento e a execução da trama golpista. Para as defesas, a confissão dele foi obtida sob coação, uma vez que ele se encontrava preso no momento em que fechou o acordo de colaboração.

Assim como em julgamentos anteriores, os cinco ministros da Primeira Turma – Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia rejeitaram essas e outras preliminares de forma unânime.

A única exceção, mais uma vez, foi Fux, que divergiu somente em relação à competência do plenário do Supremo, e não da Primeira Turma, para julgar o caso. Mais uma vez ele ficou vencido no ponto.

Argumentos

“Os autos não trazem indícios suficientes de autoria, capazes de autorizar a tramitação de um processo criminal”, resumiu a advogada Érica de Oliveira Hartmann, que defendeu o major reformado Ailton Gonçalves de Oliveira.

Ela sustentou que as únicas provas apresentadas contra seu cliente foram mensagens enviadas a outros integrantes da suposta trama, sem que a PGR tenha descrito quais notícias falsas teriam sido criadas ou propagadas por Ailton, nem por quais meios. “As conversas parecem muito mais desabafos entre pessoas conhecidas do que pessoas combinando a prática de crimes”, argumentou.

O advogado Zoser Hardman seguiu a mesma linha, afirmando que seu cliente, o major reformado Ângelo Denicoli, foi apenas citado por um outro denunciado como tendo contribuído para o descrédito das urnas eletrônicas, sem que a PGR tenha apontado sequer um ato do próprio militar que pudesse ser considerado crime.

“Qual o ato praticado por Denicoli? Qual a conduta imputada a ele? O que ele fez? Diversas apreensões foram feitas, quebras telemáticas, extração de dados, quebras de nuvem [de dados]. Cadê a vinculação, a troca de informações ou a contribuição de Ângelo para essa parte da denúncia?”, indagou o advogado. “Quando se analisa o que tem ali de indícios, é algo tão superficial que é difícil de acreditar que ele foi denunciado”, afirmou.

Argumento parecido foi trazido pelo advogado Melilo Dinis do Nascimento, que falou em nome do engenheiro Carlos César Moretzsohn Rocha. O defensor apontou que seu cliente foi denunciado por ter produzido relatórios para o PL, partido de Bolsonaro, sobre questões técnicas das urnas eletrônicas, mas que tais estudos não eram públicos, não foram divulgados pelo especialista e nem tinham a intenção de atacar o sistema eletrônico de votação.

Segundo o advogado, tais estudos, com mais de 6 mil páginas, foram entregues ao presidente da legenda, Valdemar da Costa Neto, como parte de um contrato de prestação de serviços com cláusulas de confidencialidade e nota fiscal regularmente emitida, sem que Rocha pudesse saber para que eles serviriam.

Ele questionou como seu cliente pode ter sido acusado de ter praticado desinformação se ele nunca participou de nenhum ato de divulgação dos estudos que fez, nem tenha feito qualquer comentário a respeito na internet ou em entrevistas. Outro ponto destacado foi o fato de Costa Neto, envolvido nos mesmos fatos narrados pela acusação, não ter sido denunciado.

“Corretamente não está denunciado o presidente do PL, mas está denunciado o prestador de serviço que forneceu uma avaliação”, enfatizou o defensor.

Da mesma forma, a advogada Juliana Malafaia ressaltou que a denúncia não delineou nenhum ato específico de seu cliente, o subtenente Giancarlo Gomes Rodrigues, que tenha contribuído para a trama golpista, a não ser uma troca de mensagens com um colega de trabalho na Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A defensora sustentou que a PGR “não trouxe qualquer fato que comprove que Giancarlo tinha ciência do planejamento do golpe de estado”.

O defensor Leonardo Coelho Avelar, representante do tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida, disse que seu cliente foi acusado somente por ter encaminhado a Cid o link de uma transmissão ao vivo na qual um influenciador argentino atacava as urnas eletrônicas. “Guilherme não produziu vídeo ou mensagem alguma para descredibilizar as eleições”, afirmou.

O mesmo sustentou o advogado Hassam Souki em relação a seu cliente, o policial federal Marcelo Bormevet, que era colega de Giancarlo na Abin e apenas teria trocado com ele mensagens com um link acompanhado de opiniões pessoais, sem nunca ter consciência de que essa conduta pudesse contribuir para um suposto golpe.

“O que está se discutindo aqui é inexistência de um mínimo substrato probatório que fundamente a deflagração de uma ação penal por fato grave em face de uma pessoa”, disse o defensor.

Por fim, o advogado Thiago Ferreira da Silva, defensor do coronel Reginaldo Vieira de Abreu, disse que a PGR não conseguiu apontar nenhuma conduta específica ou evidência de que seu cliente tenha conscientemente aderido à trama golpista. A ação penal é precária, deficiente e anêmica para ensejar uma tipificação tão grave como a que nós estamos tratando aqui”, sustentou.

Réus

Até o momento, somente as denúncias contra os núcleos 1 e 2 foram julgadas, totalizando 14 réus. Em março deste ano, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Ainda serão analisadas as denúncias contra os núcleos 3 e 5.

Fonte: Agência Brasil – Imagem: Rosinei Coutinho/STF

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Bolsonaro indica Tarcísio, Ciro Nogueira e mais 13 testemunhas em processo no STF https://jogodopoder.com.br/bolsonaro-indica-tarcisio-ciro-nogueira-e-mais-13-testemunhas-em-processo-no-stf/ Tue, 29 Apr 2025 17:34:13 +0000 https://jogodopoder.com.br/?p=3405 O ex-presidente Jair Bolsonaro indicou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e mais 14 testemunhas de defesa, incluindo o senador Ciro Nogueira (PP-PI), na ação penal do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a trama golpista.

Bolsonaro enviou nesta segunda-feira (28) ao Supremo a defesa prévia do processo após ser intimado na semana passada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital DF Star, em Brasília, onde se recupera de uma cirurgia no intestino.

Além do governador paulista, Bolsonaro arrolou o ex-ministro da Saúde e atual deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ), os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Ciro Nogueira (PP-PI) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

ex-presidente também indicou o general de Exército Gomes Freire, o brigadeiro Batista Júnior e o ex-diretor de tecnologia do TSE Giuseppe Janino, responsável pelas urnas eletrônicas.

No documento enviado ao STF, por meio de seus advogados, Bolsonaro também reclamou de ter sido intimado na UTI do hospital.

“A citação foi realizada de forma contrária ao quanto estipula o artigo 244 do CPC e ocorreu contra a orientação e apesar das advertências dos médicos responsáveis pelo tratamento e internação do peticionário, situação que, todavia, não foi registrada nos autos na certidão lavrada”, afirmou a defesa.

No dia 11 deste mês, o ministro Alexandre de Moraes determinou a intimação de todos os denunciados do núcleo 1 que viraram réus após o julgamento da Primeira Turma da Corte. As intimações foram concluídas entre os dias 11 e 15 de abril, exceto no caso de Bolsonaro, que passou mal no dia 12 e foi submetido a cirurgia nos dias seguintes. Diante do estado de saúde do ex-presidente, o STF esperava uma data adequada para intimá-lo. Contudo, Bolsonaro realizou uma live na terça-feira (22) direto da UTI, e o Supremo determinou que um oficial de Justiça fosse ao hospital no dia seguinte.

Acusação

Em março deste ano, Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista viraram réus no STF e passaram a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR)Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado “Punhal Verde Amarelo”, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A procuradoria também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como “minuta do golpe”.

Fonte: Agência Brasil – Imagem: Antônio Cruz

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Veja as argumentações dos advogados de defesa do núcleo 2 dos denunciados do 8 de janeiro https://jogodopoder.com.br/veja-as-argumentacoes-dos-advogados-de-defesa-do-nucleo-2-dos-denunciados-do-8-de-janeiro/ Tue, 22 Apr 2025 21:35:02 +0000 https://jogodopoder.com.br/?p=3095 Advogados de defesa dos seis denunciados por trama golpista que integram o chamado núcleo 2 apresentaram nesta terça-feira (22) suas argumentações à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte decidirá se acolhe ou não as denúncias apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Entre as acusações, estão a elaboração de minuta de decreto para justificar juridicamente o golpe de Estado no final do governo de Jair Bolsonaro; o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante o pleito de 2022.

O núcleo 2 é composto pelo delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Garcia Martins Pereira; o coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República Marcelo Costa Câmara; a delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar; o general da reserva do Exército e ex-secretário Executivo da PR Mário Fernandes, e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques.

Fernando Souza Oliveira

Na sustentação oral em defesa de Fernando Souza Oliveira, o advogado Danilo Davi Ribeiro disse que seu cliente não havia, a princípio, sido denunciado pelo envolvimento com os atos de 8 de janeiro, mas, sim, por crime de violência política nas eleições.

“Nossa defesa, nesses dois anos, foram feitas nesse sentido. Fomos portanto surpreendidos com a denúncia envolvendo os fatos de 8 de janeiro, de que ele teria agido como omissão”, argumentou o advogado.

Segundo Ribeiro, a análise do celular de Oliveira não teria identificado qualquer questionamento sobre a regularidade das urnas eletrônicas ou contra o sistema eleitoral, contra o STF ou seus ministros. “Tampouco qualquer menção sobre golpe de Estado, intervenção militar ou afins”, acrescentou.

Sobre os contatos telefônicos que teriam sido feitos com o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o advogado disse que foi, na verdade, apenas um contato por conta do convite feito a ele para se juntar à equipe da Secretaria de Segurança Pública.

“Esse aceite o colocou no olho do furacão. Ele assumiu no dia 4 de janeiro. Ainda estava conhecendo o trabalho quando, ao final do dia, Anderson Torres avisou que ia sair de férias e que Fernando teria de ficar à frente da secretaria”, justificou o advogado ao negar qualquer omissão de seu cliente durante os atos do 8 de janeiro.

“Inclusive foi ele quem acionou a Força Nacional. [No entanto, o] comando da PMDF, em 7 de janeiro, por meio do Flávio Alencar [major da PM], disse que não permitiria a atuação da Força Nacional na Esplanada”, disse ao enumerar uma série de manifestações da PMDF, apensadas aos autos, nas quais afirmava ter tomado todas as providências necessárias.

Felipe Martins

Advogando para Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Almeida Santana criticou a forma como alguns dados de seu cliente foram acessados, bem como as dificuldades de acesso a esses dados.

“Pedimos esclarecimentos sobre as reuniões que tiveram a participação do Felipe. Essas provas precisam ser compartilhadas”, cobrou.

O advogado apresentou à Corte duas opções: “Ou se rejeita a denúncia, invertendo essa carga probatória em razão da ausência do Ministério Público ter se desenvolvido do seu ônus processual; ou nós vamos admitir que esse processo não está para julgamento e vamos corrigir isso”.

Referindo-se a alguns depoimentos acusatórios utilizados pela PGR na acusação, Santana disse que o termo usado contra seu cliente foi de que ele “possivelmente” teria feito a leitura de alguns considerandos que seriam os fundamentos jurídicos para a minuta do decreto que vibilizaria o golpe de Estado.

“Ele então possivelmente leu o conteúdo e depois se retirou do local, ficando lá apenas ministros militares e Bolsonaro”, acrescentou, ao minimizar a participação de Felipe Martins nessa e em outras reuniões citadas no processo.

Marcelo Costa Câmara

Representante de Marcelo Costa Câmara, o advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz disse que a individualização do processo não foi feita para seu cliente. Nas argumentações apresentadas, ele disse que a corte não teria competência para fazer o julgamento.

“Além disso, não tivemos acesso aos documentos originais”, reclamou, ao criticar o fato de a equipe de defesa ter acessado apenas as cópias dos documentos, procedimento que comprometeria o julgamento.

“Temos de discutir a validade das provas no início do processo, e não no final”, defendeu.

De acordo com o advogado, nenhuma conversa obtida a partir de celulares e de um computador apreendido faz referência à participação de Câmara na operação Punhal Verde-Amarelo que, segundo a denúncia, teria como objetivo assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

O advogado argumentou que, a exemplo do que aconteceu no caso das vacinas, nenhum dos denunciados têm prerrogativa de foro, motivo pelo qual o processo deveria ser declinado imediatamente.

Marília Ferreira de Alencar

O advogado Eugênio Aragão, atuando em defesa da delegada federal Marília Ferreira de Alencar, negou que sua cliente tenha atuado para ajudar a PRF a montar as barreiras para dificultar que eleitores de Lula participassem do pleito eleitoral no segundo turno das eleições presidenciais.

Ele negou também que ela tenha sido omissa no dia 8 de janeiro.

“Não há, nessa denúncia, nenhuma especificidade de qual foi sua conduta. Apenas diz-se que ela teria elaborado um boletim de informação, que teria sido usado por Silvinei [então diretor-geral da PRF]”, disse.

“Ocorre que no próprio relatório policial, quando sobrepõe os lugares onde Silvinei Vasques montou as suas barreiras e os pontos que foram apontados como de risco [no boletim], não há coincidências. O boletim não visava  impedir [o deslocamento dos eleitores]. Visava a identificar áreas de possível confronto entre bolsonaristas e partidários do presidente Lula”, acrescentou.

Aragão explicou que essa era exatamente a função da delegada na secretaria em que trabalhava, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, como diretora de Inteligência.

“Na atividade de inteligência busca-se saber quais são as probabilidades de haver um risco à ordem pública. Foi exatamente o que ela fez”, complementou.

Ele lembrou que a delegada tinha acabado de assumir o cargo no ministério, e tomou “todas as providências que estavam ao seu alcance, determinando a feitura dos relatórios de inteligência”, e que fosse distribuído aos escalões inferiores.

“O que ela pensa ou acredita, não me diz respeito. Quero saber dos fatos. Por isso me convenci de sua inocência e peço portanto que a denúncia seja rejeitada”, argumentou.

Mário Fernandes

O advogado Marcos Vinicius de Camargo Figueiredo fez a defesa do general da reserva do Exército e ex-secretário Executivo da PR Mário Fernandes. Segundo ele, seu cliente estaria condenado previamente ao julgamento.

“É impossível que a sentença esteja pronta antes do devido processo legal”, denunciou.

Segundo ele, “prisões cautelares não podem e não devem ser utilizadas pelo poder público como instrumento de punição antecipada, tal como está sendo aplicada”.

O advogado disse que apresentará “um laudo pericial que vai demonstrar que nós ainda não temos a cadeia de custódia”.

“Não se convençam antes da hora. É tudo o que se suplica a essa honrosa tribuna”, disse.

Silvinei Vasques

Defensor do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, o advogado Anderson Rodrigues de Almeida criticou a forma como as delações premiadas têm sido conduzidas pela Corte.

Segundo ele, a delação feita contra Vasques [por Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens de Jair Bolsonaro] foi “completamente genérica”, deixando de “especificar de forma pormenorizada quais atribuições constitucionais teriam sucedido em desconformidade”.

“A colaboração premiada firmada por Mauro Cid não possui credibilidade alguma”, disse.

Segundo o advogado, os locais de fiscalização dos pontos fixos da PRF não foram previstos em relatório.

“Além disso, nunca chegou qualquer tipo de reclamação de qualquer cidadão que tenha tido o seu direito constitucional de voto suprimido por conta de alguma ação ilegítima ou arbitrária da PRF sob seu comando”, acrescentou ao lembrar que a abstenção no segundo turno das eleições foi a menor desde 2006.

Fonte: Agência Brasil – Imagem: Rosinei Coutinho/STF

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