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Strans alerta condutores de motocicletas para as mudanças no CTB

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) alerta aos motociclistas sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As alterações que atingem diretamente condutores de motocicletas já estão em vigor e podem mudar a forma de quem anda de moto pela cidade.

Para os motociclistas, as principais mudanças no CTB são a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia com mudança na infração, o aumento na idade de crianças que podem ser transportadas como garupa e a norma sobre uso de viseira ou óculos de proteção.

O gerente de Gestão de Trânsito da Strans, Daniel Araújo (foto), destaca sobre um dos pontos das mudanças do CTB em relação aos motociclistas, do aumento na idade de crianças que podem ser transportadas na garupa.

“Na realidade a lei 14.071/2020 visa a preservação da vida, a lei alterou o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro que antes transportar crianças menores de sete anos era infração gravíssima e o Código agora com essa alteração passa a valer a partir de dez anos, então, menores de dez anos não podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores. O CTB em observância as estatísticas de acidentes e mortes nas vias, aumentou e estendeu essa idade de sete para dez anos e isso é um ponto positivo da alteração dessa lei”, completa.

Veja a seguir as alterações no CTB para condutores de motocicletas:

Aumento da idade mínima para levar crianças

O antigo CTB proibia levar crianças com menos de sete anos ou sem condições de cuidar da sua própria segurança na garupa. Agora, a nova lei de trânsito aumentou a idade mínima para transportar crianças em motos para 10 anos. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a lei 14.071 estabelece infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Uso de capacete com viseira ou óculos de proteção

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, o artigo 244 do CTB determinava que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção era infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
Agora, a nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Farol aceso de dia e à noite

Trafegar com o farol apagado era considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados passa a ser considerada infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

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