Ao publicar o decreto Nº 20.891 no Diário Oficial do Município, do dia 26 de abril de 2021, a Prefeitura de Teresina (PMT) alterou o funcionamento dos shoppings centers que poderão abrir, para atendimento ao público, até sexta-feira (30) no horário das 12h às 22h. Em decreto publicado anteriormente, os shoppings centers poderiam funcionar no dia 1º e no dia 2 de maio. A PMT justifica como equívoco e erro de redação.
No sábado (1º) e domingo (2), o comércio em geral poderá funcionar, mas somente através de drive thru e delivery.
O secretário municipal de desenvolvimento econômico, Marcelo Eulálio, comenta que o “comércio em geral será fechado no sábado e domingo, também os shoppings, podendo funcionar no sistema delivery e drive thru”.
“Esse decreto, igualmente ao anterior da semana passada, coloca de maneira expressa algumas regras que devem ser seguidas pelo comércio em geral no que diz respeito ao distanciamento e a capacidade de pessoas no estabelecimento”, afirma o secretário.
Os bares e restaurantes seguem o determinado pelo decreto estadual, se optar por abrir no sábado até às 16h não poderá abrir na segunda.
O secretário ressalta que com o avanço da vacinação contra a Covid-19 permitirá maior flexibilização das atividades.
Resumo
De acordo com o Art. 2º do decreto, fica autorizado, no período do dia 26 ao dia 30 de abril de 2021, o funcionamento do comércio em geral, por até 9 horas diárias, devendo cada estabelecimento informar, à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs de sua região, o seu horário de atividade. Deve ainda afixar e divulgar em local visível e acessível seu horário de funcionamento, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para isso. O comércio não pode funcionar depois das 20 horas.
Veja outros artigos do decreto:
Art. 3º – Os Shoppings Centers poderão funcionar, para atendimento ao público, do dia 26 ao dia 30 de abril de 2021, no horário de 12:00 às 22:00 horas.
Art. 4º – Fica permitido o funcionamento do comércio em geral, nos dias 1º e 02 de maio, exclusivamente para sistema de delivery ou drive–thru;
Art. 5º – Fica permitido o funcionamento de bares e restaurantes, com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, no dia 01 de maio até as 16:00 horas, desde que não gerem aglomerações;
Art. 6º – Fica permitido o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios até as 23:00 horas;
Art. 7º – Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto, estarão obrigados a cumprir medidas de controle de circulação e aglomeração de pessoas.
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