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Prefeita Dinair Veloso não pode prometer emprego e nem pagar hora extra

A prefeita de Timon (MA), Dinair Veloso, em decisão do Ministério Público do Maranhão, está impedida de contratar pessoas ou de prometer empregos, bem como de garantir pagamento de horas extras durante sua gestão na prefeitura timonense. Mesmo assim, há denúncias graves de que a gestora anda prometendo empregos na sua pré-campanha para a reeleição.

De acordo com o Ministério Público, Dinair Veloso fez contratações em massa de funcionários e pagamento de horas extras sem justificativa plausível, estourando para além do limite legal gastos com pessoal.

Ela chegou a receber, inclusive, uma recomendação do Ministério Público, emitida pelo promotor de Justiça Sérgio Martins, para que exonere todos os servidores nomeados em 2023, por ultrapassar o limite de gastos com pessoal.

O procurador de Contas destacou que, com base em publicação do Sistema de Informações Contábeis (SINC), foram registradas 2.035 admissões de servidores durante o ano de 2023 e o escandoloso pagamento de mais de R$ 2,3 milhões em horas extras no mesmo período.

Sérgio Martins apontou a responsabilidade da prefeita Dinair Veloso na prática de atos de admissão e autorização de despesas no município. Ele alertou que o descumprimento das normas fiscais poderia configurar crime de responsabilidade e/ou infração político-administrativa.

A recomendação também mencionou que a gestora já havia sido notificada pelo Ministério Público anteriormente para reduzir as despesas com pessoal em até 95%. No entanto, ao admitir novos servidores e autorizar o pagamento de horas extras em 2023, ela teria descumprido essa orientação.

O promotor determinou a Dinair Veloso anular os atos de admissão de pessoal ocorridos em 2023, exceto os de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança; abster-se de admitir novos servidores, exceto nos casos comprovados de reposição nas áreas mencionadas; e não efetuar o pagamento de horas extras, a menos que previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enquanto os gastos com pessoal excederem 95% do limite legal.

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