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Pandemia obriga governo a proibir acesso a praias e bares de terça (30) a domingo (4) em todo o Piauí

A pandemia da Covid-19 vem obrigando os governantes, em praticamente todo o Brasil, a adotarem medidas duras para barrar o avanço do novo coronavírus. No Piauí, não é diferente. Uma das principais atrações turísticas do estado, com seus 66 quilômetros de praias do litoral piauiense, estará fechado durante o período de 29 de março ao dia 4 de abril.

O governador Wellington Dias assinou, nesta sexta-feira (26), o Decreto N.º 19.550 que define medidas restritivas sobre o funcionamento de atividades econômicas no Piauí. O documento soma-se a outros publicados durante esta semana, como a antecipação de feriados, com o objetivo de reduzir a transmissão do novo coronavírus.

O decreto autoriza o funcionamento das atividades econômicas, como o comércio em geral, além de bares, restaurantes e similares, na segunda-feira (29), desde que não gerem aglomerações. A partir de terça-feira (30), até o próximo domingo de Páscoa (4), tais estabelecimentos devem permanecer fechados, com algumas exceções.

O comércio pode funcionar até às 17h ou até às 19h nos locais onde o município permita a abertura, desde que não ultrapasse nove horas de funcionamento. Nos shoppings, as lojas poderão abrir das 12h às 20h. Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes também podem funcionar até às 20h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração.

Na segunda-feira (29), ficarão suspensos eventos culturais, esportivos e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto.

A partir das 20h de segunda-feira até às 24h no dia 4 de abril, ficam suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, como mercearias, supermercados, padarias e afins, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias. Também poderão funcionar neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas. Postos de combustíveis também poderão funcionar, mas precisarão fechar às 20h.

Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação deverá ser no quarto. Restaurantes podem funcionar apenas para serviços de entrega. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí. Outros serviços que poderão funcionar nesse período são bancos e lotéricas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.

O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 20h, mas no período de 30 de março a 4 de abril, não poderá haver atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, bebidas alcoólicas aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

O decreto proíbe também a partir das 24h do dia 29 de março até as 24h de 4 de abril de 2021, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário. O artigo 5º veda ainda o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, período em que será fechado o acesso a esses locais.

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Além disso, das 21h às 5h, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

O governo informa que a fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

Para mais informações, veja a página de decretos estaduais durante o período da pandemia.

Redação

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