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Nova lei de trânsito entra em vigor; motociclistas também têm novas regras

Mudanças incluem aumento de validade e do limite de pontos na CNH

As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir desta segunda-feira (12). As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

O que muda para motociclistas

Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começa a valer a partir desta segunda-feira (dia 12 de abril). A nova lei traz mudanças como ampliação da validade da CNH, aumento do limite de pontuação e outras que atingem todos os condutores.

Algumas, porém, afetam especificamente os motociclistas, como a alteração da idade mínima para transportar crianças na garupa. Elaboramos essa lista com os pontos da nova lei de trânsito que quem anda de moto tem de ficar atento.

Nada mudou no corredor

Antes de falar do que vai mudar, queria esclarecer um ponto que não vai sofrer nenhuma alteração: a tal regulamentação para andar de moto no corredor. O artigo 56-A que estabelecia regras para a circulação entre os corredores formados pelos carros foi vetado do texto final.

Portanto, nada mudou para andar de moto no corredor, embora alguns artigos, compartilhados nas redes sociais, dizerem o contrário. A confusão acontece porque as regras que definiam quando e como seria permitido pilotar entre os carros foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

As justificativas para o veto foram de que o dispositivo restringe a mobilidade das motos e gera insegurança jurídica para os motociclistas. “Atualmente, há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduz a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos que colaboram, inclusive, na redução dos congestionamentos”, diz o veto presidencial.

Ainda segundo o veto, a dificuldade de definir e aferir o que seria considerado trânsito lento, situação que permitiria as motos andar no corredor, causaria segurança jurídica. Uma vez que os motociclistas não saberiam se estavam ou não atendendo à regulamentação.

Outro ponto polêmico, segundo especialistas, seria a dificuldade para os agentes de trânsito fiscalizar, ou seja, medir a velocidade da moto no corredor, para assim aplicar uma multa.

Criança na garupa só com 10 anos

Antes a legislação permitia que crianças maiores de sete anos já podiam ir na garupa. Agora, de acordo com a nova lei, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.

Farol apagado é infração média

Se você andasse de moto com o farol apagado era infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir, no antigo Código de Trânsito.

A partir de amanhã, “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH”. Ou seja, a pena para rodar com o farol apagado foi abrandada.

Viseira e óculos

Na antiga lei de trânsito, havia dois tipos de enquadramento para quem pilotava sem viseira ou óculos de proteção: uma para quem andava sem óculos ou viseira e outra para quem andava com a viseira aberta ou danificada. A primeira gravíssima e a segunda rodar com a viseira levantada, era infração leve.

A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a ser infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Resumindo: se o motociclista for pego pilotando sem viseira ou óculos, a multa agora é menor e não perde a carta. Mas corre o risco de sua moto ficar apreendida em uma blitz, por exemplo. (Com Agência Brasil/Uol)

Redação Jogo do Poder

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