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Nota técnica orienta gestores acerca de decisão do STF sobre vacinação da Covid-19

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta sexta-feira, 14 de maio, a Nota Técnica 16/2021, que faz uma análise das recentes decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski sobre a vacinação no Brasil, em que é reiterada a necessidade de observância do Plano Nacional de Imunização (PNI). O texto, elaborado pelo setor Jurídico da entidade, já está disponível para download na Biblioteca Virtual.

A Nota destaca a decisão do ministro em que gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19. A declaração do magistrado ocorreu ao suspender – até o julgamento do plenário da Corte – a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que autorizou o governo estadual a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários.

A CNM alerta, entretanto, que pesquisa divulgada nesta sexta-feira, faltam vacinas contra a Covid-19 em 322 Municípios para aplicação da primeira dose e em 1.142 para a segunda dose da imunização. De acordo com o Ministério da Saúde, a distribuição das vacinas “depende da disponibilização dos imunizantes pelos laboratórios”.

Pela decisão de Lewandowski, eventuais ajustes na ordem dos grupos prioritários precisam ser feitos de forma justificada, seguindo critérios técnicos e científicos. Lewandowski ressaltou, no entanto, que, caso fique comprovada irregularidade nas alterações, como atraso na aplicação da segunda dose, os gestores podem, em tese, ser responsabilizados.

Na quinta-feira, 13, em Reclamação oriunda do Estado do Rio Grande do Sul, o ministro Dias Toffoli suspendeu a Resolução de Município gaúcho, determinando que os profissionais de educação não poderiam ter vacinação antecipada, alterando o PNI.

Orientações da CNM

A CNM orienta aos gestores locais no sentido da estrita observância dos critérios do PNI e da Comissão Intergestora Biparte (CIB) de seus Estados, bem como do cumprimento do prazo de aplicação entre uma dose e outra da vacina, tomando todas as cautelas para não incorrer em improbidade administrativa ou outra penalidade cabível.

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