A Fundação Municipal de Saúde (FMS) acatou a recomendação administrativa 29ª PJ Nº 11/2021 do Ministério Público do Piauí e vai implantar o uso de um termo de desistência que deverá ser assinado pelas pessoas que se recusarem a tomar alguma vacina contra a covid-19 em função da marca, origem ou fabricante do imunizante.
De acordo com a recomendação, o indivíduo que realizar agendamento ou se dirigir ao drive thru e, no momento da vacinação, desistir de receber a dose unicamente por causa do tipo de imunizante utilizado, deverá assinar um termo de responsabilidade, será impedido de realizar novo agendamento e irá para o fim da fila da imunização, ou seja: só terá direito a ser atendido após concluída a vacinação do público adulto.
A ação leva em consideração o conceito de vacinação como ferramenta de saúde pública, que deve ser vista não apenas como uma ferramenta de proteção individual, mas coletiva, que evita a propagação da doença quando um grande percentual da população é vacinado.
“Todas as vacinas utilizadas no Brasil contra a Covid-19 são eficazes, seguras e passam por rigorosa avaliação da ANVISA antes de serem liberadas para a população em geral. Por isso, todos que estão aptos precisam tomar, independente da origem”, reforça Gilberto Albuquerque, presidente da FMS.
Nessa terça-feira (6), o MP fez publicou a recomendação:
Em razão das notícias de pessoas que estão se recusando à imunização contra a covid-19 por conta do fabricante da vacina, o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação ao presidente da Fundação Municipal de Saúde, Antônio Gilberto Albuquerque, para que adote medidas necessárias a desestimular a prática.
Uma das providências que podem ser adotadas é que o indivíduo que se recuse a receber o imunizante por conta do fabricante fique impedido de agendar nova vacinação por determinado período, ou que seja reposicionado ao final da fila de vacinação, conforme o cronograma de imunização municipal.
A outra recomendação é que sejam adotadas providências para a identificação e controle dos vacinados, com a finalidade de evitar que indivíduos recebam mais doses de vacina contra a covid-19 que o determinado pelo fabricante.
“A ‘escolha de vacina’ gera atrasos e prejudica a organização e operacionalização da campanha de imunização em Teresina. A vacinação não é mera ferramenta de proteção individual, mas coletiva, e evita a propagação da doença quando um grande percentual da população é vacinada”, ressaltou o promotor de Justiça Eny Pontes, que assina a recomendação.