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Mão Santa está proibido de usar servidores da prefeitura em programa eleitoral

A Coligação “Avança Parnaíba com Respeito e Trabalho”, do candidato a prefeito de Parnaíba pelo PL, Dr. Hélio, teve atendida uma representação impetrada na 4ª Zona Eleitoral, com denúncia de que o candidato à reeleição, prefeito Mão Santa (DEM), estaria usando em seu programa eleitoral entrevistas de servidores, empregados ou terceirizados da administração pública municipal, além de imagens de bens públicos inacessíveis à população ou de acesso restrito. O juiz Max Paulo Soares de Alcântara atendeu à representação e proibiu o prefeito de fazer uso irregular do programa eleitoral.

De acordo com a denúncia, a coligação “Parnaíba de Futuro”, do Mão Santa, teria utilizado filmagens de espaços internos de acesso controlado de repartições públicas e uma entrevista com uma servidora pública municipal, material esse que foi veiculado no primeiro dia da propaganda eleitoral, ou seja, 09 de outubro.

O juiz considerou as argumentações e o material apresentado nos autos. “Foi juntado aos autos um vídeo da propaganda eleitoral dando conta de benesses realizadas pela atual administração municipal, no entanto, veiculando imagens de setores internos dos órgãos da administração, inacessíveis para o público em geral, bem como apresentando o depoimento de uma Diretora de Escola, muito provavelmente no local e no horário de expediente”, diz na decisão.

Diante disso, o magistrado decidiu atender ao pedido apresentado pela coligação do candidato Dr. Hélio, proibindo Mão Santa de fazer uso da imagem de servidores e setores restritos da administração pública em seu programa, sob pena de ter sua propaganda eleitoral suspensa por 24 horas.

“Presentes os requisitos da tutela de urgência concedo a liminar para que a coligação Parnaíba de Futuro se abstenha de veicular na propaganda eleitoral imagens de bens públicos inacessíveis à população ou de acesso restrito, além de entrevistas com servidores, empregados ou terceirizados da administração municipal no local de trabalho e no horário do expediente, sob pena de suspensão da propaganda eleitoral por 24 (vinte e quatro) horas”, proferiu o magistrado. (Com GP1)

Redação

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